Limite Remuneratório entre os Poderes (Art. 37, XII, CF)
✅ CERTO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XII, estabelece expressamente que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. A assertiva do enunciado reproduz o texto constitucional de forma idêntica, sendo, portanto, correta.
O dispositivo em questão visa assegurar a hierarquia remuneratória entre os Poderes, funcionando como um limite relativo. Note-se, porém, que esse limite não é absoluto, pois há o teto constitucional do subsídio dos Ministros do STF (art. 37, XI), que se aplica a todos os Poderes e esferas, com desdobramentos específicos para Estados e Municípios.
Art. 37, XIICF/88
Art. 37, XII — "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
Assim, a afirmação está em perfeita consonância com a literalidade constitucional.
Gabarito: Certo