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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce138010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e da garantia dos direitos políticos, julgue o item a seguir.A nacionalidade brasileira será concedida de ofício aos estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de quinze anos e que não possuam condenação penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade Derivada – Naturalização Extraordinária

Gabarito: Errado. A nacionalidade brasileira não é concedida de ofício a estrangeiros; a naturalização, inclusive a extraordinária (para estrangeiros residentes há mais de 15 anos sem condenação penal), depende de requerimento do interessado. É o que determina a Constituição Federal, art. 12, II, b. O enunciado troca a exigência de iniciativa do estrangeiro por uma concessão automática, o que contraria o texto constitucional.

A naturalização é um ato voluntário, que pressupõe a manifestação de vontade do estrangeiro. A chamada "naturalização extraordinária" (ou quinzenária) está prevista no art. 12, II, "b" da CF/88, que exige, além dos requisitos de residência e ausência de condenação penal, que o interessado requeira a nacionalidade. Não há hipótese de concessão ex officio pelo Estado.

Art. 12CF/88

Art. 12 — São brasileiros

II — naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui a expressão "desde que requeiram" por "de ofício", criando uma falsa impressão de naturalização automática. O candidato desatento pode confundir a regra com uma suposta concessão obrigatória, mas a Constituição é clara: a iniciativa é do estrangeiro.

Portanto, o item está errado.

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