Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138010
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A nacionalidade brasileira não é concedida de ofício a estrangeiros; a naturalização, inclusive a extraordinária (para estrangeiros residentes há mais de 15 anos sem condenação penal), depende de requerimento do interessado. É o que determina a Constituição Federal, art. 12, II, b. O enunciado troca a exigência de iniciativa do estrangeiro por uma concessão automática, o que contraria o texto constitucional.
A naturalização é um ato voluntário, que pressupõe a manifestação de vontade do estrangeiro. A chamada "naturalização extraordinária" (ou quinzenária) está prevista no art. 12, II, "b" da CF/88, que exige, além dos requisitos de residência e ausência de condenação penal, que o interessado requeira a nacionalidade. Não há hipótese de concessão ex officio pelo Estado.
Art. 12 — São brasileiros
II — naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A banca substitui a expressão "desde que requeiram" por "de ofício", criando uma falsa impressão de naturalização automática. O candidato desatento pode confundir a regra com uma suposta concessão obrigatória, mas a Constituição é clara: a iniciativa é do estrangeiro.
✅ Portanto, o item está errado.
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