Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138011
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). Senadores (assim como deputados) não precisam renunciar ao mandato para concorrer a outro cargo eletivo, pois a exigência de renúncia está prevista apenas para chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), conforme o art. 14, § 6º, da Constituição Federal. Essa é a jurisprudência consolidada do STF.
A questão trata da desincompatibilização, que é o afastamento necessário do cargo atual para se candidatar a outro. A CF/88 estabelece regras diferentes para cargos do Executivo e do Legislativo:
Executivo (Presidente, Governador, Prefeito): devem renunciar ao cargo até 6 meses antes do pleito (art. 14, § 6º).
Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador): não precisam renunciar; podem concorrer mantendo o mandato.
O STF, no julgamento do RE 637.485 (Tema 473), consolidou o entendimento de que a exigência de renúncia recai apenas sobre os chefes do Poder Executivo, e não sobre os membros do Legislativo. Assim, a afirmativa está correta.
A banca muitas vezes tenta confundir o candidato, invertendo a regra ou estendendo a exigência a parlamentares. A chave é lembrar que a renúncia é exigida para quem exerce função executiva no topo da hierarquia.
✅ CERTO
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