Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce138012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e da garantia dos direitos políticos, julgue o item a seguir.A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho pode ser dispensada mediante manifestação da maioria dos filiados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação dos sindicatos nas negociações coletivas

Gabarito: Errado. A afirmação de que a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho pode ser dispensada pela maioria dos filiados contraria a literalidade do art. 8º, VI, da Constituição Federal, que estabelece ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Portanto, não pode ser dispensada por nenhuma manifestação dos filiados.

A Constituição Federal de 1988 consagra a liberdade sindical no art. 8º, com diversos incisos que regulam a organização sindical. O inciso VI é claro:

Art. 8CF/88

"é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"

Essa obrigatoriedade visa garantir a representatividade e a força coletiva dos trabalhadores na busca de melhores condições laborais. Diferentemente de associações civis comuns, os sindicatos possuem papel institucional na defesa dos direitos da categoria, e sua participação nas negociações coletivas é indispensável. A hipótese de dispensa mediante vontade majoritária dos filiados não encontra respaldo constitucional.

Participação dos sindicatos (art. 8º, VI)
  • 1Natureza
    • Obrigatória
    • Não pode ser dispensada
  • 2Fundamento
    • Representatividade da categoria
    • Força coletiva nas negociações
  • 3Consequência
    • Vontade da maioria dos filiados
      • Não afasta a obrigatoriedade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa "Certo" seria verdadeira se fosse possível dispensar a participação sindical, mas o art. 8º, VI impõe a obrigatoriedade. Mesmo que haja manifestação da maioria dos filiados, a exigência constitucional prevalece. Assim, a assertiva está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa "Errado" está correta, pois a participação dos sindicatos é obrigatória e não pode ser dispensada por vontade dos filiados. O dispositivo constitucional é taxativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a vontade da maioria dos filiados poderia afastar a regra constitucional. No entanto, a CF não condiciona a participação sindical a qualquer autorização ou manifestação assemblear. A participação é compulsória, independentemente da vontade da maioria.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce138012