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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce138172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Formação e Capacitação
Com relação ao procedimento de apreensão, arrecadação e destinação de bens em procedimentos criminais, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.343/2006.Os bens que forem apreendidos em procedimento criminal relacionado à Lei n.º 11.343/2006 devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente eletrônica, assegurada a venda pelo maior lance, por preço que não seja inferior a 50% do valor da avaliação judicial com relação aos bens móveis e que não seja inferior a 30% do valor da avaliação judicial quanto aos bens imóveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de bens apreendidos na Lei 11.343/2006

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei n.º 11.343/2006 não estabelece a venda em hasta pública como regra obrigatória para todos os bens apreendidos; a alienação é hipótese excepcional (ex.: bens sujeitos a deterioração) e, após a condenação, os bens perdidos podem ter destinações diversas (destruição, incorporação, doação, etc.). Além disso, o termo “devem” generaliza indevidamente o procedimento.

A Lei de Drogas, em seus arts. 61 a 64, disciplina a apreensão, restituição, alienação, perdimento e destinação dos instrumentos e produtos do crime. A venda em hasta pública é uma das formas possíveis, mas não a única. Por exemplo:

  • Drogas e objetos ilícitos são destruídos;

  • Bens que interessam ao processo podem ficar apreendidos até decisão final;

  • A alienação antecipada é cabível apenas quando há risco de deterioração ou desvalorização, e depende de requerimento das partes e autorização judicial.

Os percentuais mencionados (50% para móveis e 30% para imóveis) são compatíveis com a sistemática legal, mas o erro nuclear está no verbo “devem”, que transforma uma faculdade em obrigação. A banca utilizou os números corretos para camuflar a armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora generalizar com “devem” ou “sempre”. Aqui, insere os percentuais (50% e 30%) para dar ar de veracidade, mas a palavra-chave é “devem”. Na Lei 11.343/2006, a venda em hasta pública não é automática; há várias exceções (destruição, doação, incorporação). Fique atento a termos que indicam obrigatoriedade em situações que a lei prevê como facultativas.

Gabarito: E — ERRADO.

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