Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138172
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Formação e Capacitação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei n.º 11.343/2006 não estabelece a venda em hasta pública como regra obrigatória para todos os bens apreendidos; a alienação é hipótese excepcional (ex.: bens sujeitos a deterioração) e, após a condenação, os bens perdidos podem ter destinações diversas (destruição, incorporação, doação, etc.). Além disso, o termo “devem” generaliza indevidamente o procedimento.
A Lei de Drogas, em seus arts. 61 a 64, disciplina a apreensão, restituição, alienação, perdimento e destinação dos instrumentos e produtos do crime. A venda em hasta pública é uma das formas possíveis, mas não a única. Por exemplo:
Drogas e objetos ilícitos são destruídos;
Bens que interessam ao processo podem ficar apreendidos até decisão final;
A alienação antecipada é cabível apenas quando há risco de deterioração ou desvalorização, e depende de requerimento das partes e autorização judicial.
Os percentuais mencionados (50% para móveis e 30% para imóveis) são compatíveis com a sistemática legal, mas o erro nuclear está no verbo “devem”, que transforma uma faculdade em obrigação. A banca utilizou os números corretos para camuflar a armadilha.
A banca adora generalizar com “devem” ou “sempre”. Aqui, insere os percentuais (50% e 30%) para dar ar de veracidade, mas a palavra-chave é “devem”. Na Lei 11.343/2006, a venda em hasta pública não é automática; há várias exceções (destruição, doação, incorporação). Fique atento a termos que indicam obrigatoriedade em situações que a lei prevê como facultativas.
Gabarito: E — ERRADO.
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