Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138176
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Formação e Capacitação
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está em conformidade com o art. 5º, XVII, XVIII e XIX da Constituição Federal. A liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a interferência estatal no funcionamento, e a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado, ao passo que a dissolução compulsória exige trânsito em julgado.
A questão cobra a literalidade dos incisos do art. 5º da CF/88. O inciso XVII assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos. O inciso XVIII veda a interferência estatal no funcionamento das associações. O inciso XIX estabelece duas hipóteses com requisitos distintos: para a suspensão de atividades, basta decisão judicial; para a dissolução compulsória, exige-se o trânsito em julgado.
Art. 5º — [...]
XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar";
XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento";
XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
A afirmativa do enunciado reproduz exatamente esses dispositivos: garante a associação para fins lícitos, veda a interferência estatal, e admite a suspensão por decisão judicial sem necessidade de trânsito em julgado. Portanto, está correta.
✅ CERTO.
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