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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce138176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Formação e Capacitação
A Constituição Federal de 1988 (CF) dispensa extenso tratamento quanto aos direitos e às garantias fundamentais. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.A associação de pessoas para fins lícitos é garantida constitucionalmente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; contudo, é possível a suspensão de suas atividades, desde que precedida de decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Liberdade de Associação e Interferência Estatal

Gabarito: Certo. A afirmativa está em conformidade com o art. 5º, XVII, XVIII e XIX da Constituição Federal. A liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a interferência estatal no funcionamento, e a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado, ao passo que a dissolução compulsória exige trânsito em julgado.

A questão cobra a literalidade dos incisos do art. 5º da CF/88. O inciso XVII assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos. O inciso XVIII veda a interferência estatal no funcionamento das associações. O inciso XIX estabelece duas hipóteses com requisitos distintos: para a suspensão de atividades, basta decisão judicial; para a dissolução compulsória, exige-se o trânsito em julgado.

Art. 5CF/88

Art. 5º — [...]

XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar";

XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento";

XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

A afirmativa do enunciado reproduz exatamente esses dispositivos: garante a associação para fins lícitos, veda a interferência estatal, e admite a suspensão por decisão judicial sem necessidade de trânsito em julgado. Portanto, está correta.

1Liberdade (XVII)
Fins lícitos
Vedada caráter paramilitar
2Criação (XVIII)
Independe de autorização
Vedada interferência estatal
3Suspensão (XIX)
Decisão judicial
Sem trânsito em julgado
4Dissolução (XIX)
Decisão judicial
Exige trânsito em julgado
Associação (art. 5º, CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Associação (art. 5º, CF/88): Liberdade (XVII) (Fins lícitos, Vedada caráter paramilitar); Criação (XVIII) (Independe de autorização, Vedada interferência estatal); Suspensão (XIX) (Decisão judicial, Sem trânsito em julgado); Dissolução (XIX) (Decisão judicial, Exige trânsito em julgado)

CERTO.

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