Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138229
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, de acordo com a Lei nº 11.343/2006 e o Decreto nº 5.912/2006, a competência para publicar as listas de substâncias capazes de causar dependência é do Poder Executivo da União (e não do Ministério da Justiça e Segurança Pública), e a proposta de atualização da política nacional sobre drogas é atribuição da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), e não diretamente do Ministério.
A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece que as listas de drogas são atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Já o Decreto nº 5.912/2006, que regulamenta a lei, atribui à SENAD a função de propor a política nacional sobre drogas ao CONAD, que a aprova. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é o órgão superior ao qual a SENAD está vinculada, mas a competência específica para publicar listas e propor a política não lhe é diretamente conferida.
Art. 1º, parágrafo único — "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União."
Assim, ao atribuir ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para publicar listas e propor atualizações da política nacional sobre drogas, a assertiva erra o órgão competente: a lista é atualizada pelo Poder Executivo da União (em sentido amplo) e a proposta de política é de competência da SENAD/CONAD, não do Ministério enquanto órgão.
❌ ERRADO.
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