Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138239
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A competência para conceder indulto, embora privativa do Presidente da República (art. 84, XII, CF), pode ser delegada a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme o parágrafo único do art. 84. Portanto, a afirmação de que “não pode ser delegada” está incorreta.
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que competências privativas são indelegáveis. No entanto, a própria Constituição estabelece exceções. O art. 84, parágrafo único, é claro ao permitir a delegação das atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte). O inciso XII trata exatamente do indulto. Logo, o Presidente pode delegar essa atribuição.
A banca explora a confusão entre “privativa” e “indelegável”. Lembre-se: privativa significa que apenas o Presidente exerce a atribuição, mas a CF pode autorizar delegação, como fez no parágrafo único do art. 84.
Gabarito: Errado (E).
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