Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce138239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
No que concerne às disposições constitucionais sobre o Poder Executivo, julgue o item subsequente.Cabe ao presidente da República, de forma privativa, conceder indulto. Por conta disso, essa competência não pode ser delegada a ministros de Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo – Atribuições do Presidente e delegação de indulto

Gabarito: Errado (E). A competência para conceder indulto, embora privativa do Presidente da República (art. 84, XII, CF), pode ser delegada a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme o parágrafo único do art. 84. Portanto, a afirmação de que “não pode ser delegada” está incorreta.

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que competências privativas são indelegáveis. No entanto, a própria Constituição estabelece exceções. O art. 84, parágrafo único, é claro ao permitir a delegação das atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte). O inciso XII trata exatamente do indulto. Logo, o Presidente pode delegar essa atribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “privativa” e “indelegável”. Lembre-se: privativa significa que apenas o Presidente exerce a atribuição, mas a CF pode autorizar delegação, como fez no parágrafo único do art. 84.

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce138239