Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce138246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
Acerca de segurança pública, julgue o item seguinte.A remuneração dos servidores que integram a segurança pública deve ser fixada exclusivamente por subsídio estabelecido em parcela única.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Remuneração dos Servidores de Segurança Pública – Subsídio em Parcela Única
Gabarito: Certo (C). A Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores que integram a segurança pública deve ser fixada exclusivamente por subsídio em parcela única, nos termos do art. 144, §9, c/c art. 39, §4.
A questão cobra a literalidade da regra constitucional que estende o regime de subsídio (parcela única, vedados acréscimos) a todos os servidores policiais. O art. 39, §4 da CF estabelece essa forma de remuneração para membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros e Secretários. Já o art. 144, §9 determina que a mesma regra se aplica aos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública listados no art. 144: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e Polícias Penais (federal, estaduais e distrital).
Art. 39, §4CF/88
"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
A expressão "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória" deixa claro que a remuneração deve ser exclusivamente por subsídio, sem parcelas extras. Essa regra é cogente para todos os entes federativos. A Constituição Federal, ao remeter ao art. 39, §4 no art. 144, §9, estabelece que os servidores policiais — que originalmente poderiam ter regimes distintos — passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio.
A afirmativa do enunciado está, portanto, correta. Não há exceção: todos os servidores que integram a segurança pública (art. 144) devem receber subsídio em parcela única.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha mais comum é confundir a regra do subsídio com a possibilidade de outras vantagens para policiais. Lembre-se: o art. 144, §9 veda expressamente qualquer acréscimo. Para fixar, compare com a regra geral do art. 39, §4, que é idêntica na proibição de adicionais.