Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138264
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MJSP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a medida assecuratória cabível para bens imóveis adquiridos com proventos da infração, ainda que transferidos a terceiro, é o sequestro, e não o arresto, conforme o art. 125 do Código de Processo Penal.
O Código de Processo Penal, em seu art. 125, prevê expressamente:
Art. 125 — Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Já o arresto (arts. 136 e 137) é medida destinada a garantir a reparação do dano civil, e recai sobre bens móveis ou imóveis do investigado, mas não se confunde com o sequestro, que visa diretamente à perda do produto da infração. O arresto de imóvel é possível, mas para outro fim (garantia de indenização), e não como consequência direta da aquisição com proventos ilícitos.
Portanto, ao afirmar que é cabível o arresto para imóveis adquiridos com proventos da infração e transferidos a terceiro, o item erra o nome da medida correta.
A banca troca a medida de sequestro por arresto. Cuidado: sequestro é para imóveis adquiridos com proventos do crime (art. 125); arresto é para garantia de indenização civil (arts. 136-137). Não confunda!
Gabarito: Errado.
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