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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
ce138264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias
No que se refere a medidas assecuratórias no processo penal, julgue o item a seguir.Havendo imóveis adquiridos pelo investigado com proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro, é cabível o arresto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequestro e Arresto no Processo Penal

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a medida assecuratória cabível para bens imóveis adquiridos com proventos da infração, ainda que transferidos a terceiro, é o sequestro, e não o arresto, conforme o art. 125 do Código de Processo Penal.

O Código de Processo Penal, em seu art. 125, prevê expressamente:

Art. 125CPP

Art. 125 — Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Já o arresto (arts. 136 e 137) é medida destinada a garantir a reparação do dano civil, e recai sobre bens móveis ou imóveis do investigado, mas não se confunde com o sequestro, que visa diretamente à perda do produto da infração. O arresto de imóvel é possível, mas para outro fim (garantia de indenização), e não como consequência direta da aquisição com proventos ilícitos.

Portanto, ao afirmar que é cabível o arresto para imóveis adquiridos com proventos da infração e transferidos a terceiro, o item erra o nome da medida correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a medida de sequestro por arresto. Cuidado: sequestro é para imóveis adquiridos com proventos do crime (art. 125); arresto é para garantia de indenização civil (arts. 136-137). Não confunda!

Gabarito: Errado.

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