Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce138298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. No que se refere a esse assunto, julgue o item que segue.À Polícia Federal incumbem o policiamento de fronteiras e o controle de pessoas que tentam entrar no território brasileiro pelas vias aérea e marítima, cabendo à Polícia Rodoviária Federal tal atribuição em relação às fronteiras terrestres.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Segurança Pública – Competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal
Gabarito: Errado. A afirmativa de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) seria responsável pelo policiamento de fronteiras terrestres é contrária ao art. 144 da Constituição Federal. Compete à Polícia Federal (PF) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (art. 144, §1º, III), não havendo qualquer atribuição constitucional de policiamento de fronteiras à PRF, cuja função é o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, §2º).
Desenvolvimento
O art. 144 da CF/1988 elenca os órgãos de segurança pública e suas atribuições. O §1º define as competências da Polícia Federal, incluindo, no inciso III, "exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras". Isso abrange todas as fronteiras – terrestres, marítimas e aéreas. Já o §2º estabelece que a Polícia Rodoviária Federal se destina ao "patrulhamento ostensivo das rodovias federais". Não há previsão de atuação da PRF nas fronteiras, salvo quando as rodovias federais coincidirem com a linha de fronteira, mas a competência primária de polícia de fronteiras é da PF.
Art. 144, §1º, III – "exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras"
Art. 144, §2º – "a polícia rodoviária federal [...] destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais"
Portanto, ao atribuir à PRF o policiamento de fronteiras terrestres, a afirmativa inverte a competência constitucional, configurando erro.
Órgão
Competência Constitucional (Art. 144 CF/88)
Abrangência
Polícia Federal (PF)
Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (§1º, III)
Todas as fronteiras (terrestres, marítimas e aéreas)
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais (§2º)
Apenas rodovias federais (sem competência primária para fronteiras)
Análise do item
✅ Item – Errado. O enunciado afirma que a PF cuida das fronteiras aéreas e marítimas, e a PRF das terrestres. Isso é incorreto, pois a competência para polícia de fronteiras (terrestres, marítimas e aéreas) é exclusiva da Polícia Federal, nos termos do art. 144, §1º, III. A PRF não possui essa atribuição constitucional; sua atuação se limita às rodovias federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções da PF e da PRF. Muitos candidatos acreditam que a PRF faz policiamento de fronteiras terrestres por sua atuação nas estradas que ligam o Brasil a países vizinhos, mas a Constituição é clara: a polícia de fronteiras é privativa da PF. Lembre-se: no art. 144, quem faz "fronteiras" é a PF (§1º, III); a PRF faz "rodovias federais" (§2º).