Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce138779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Um juiz, ao se deparar com a ausência de disposição expressa em matéria tributária, deverá aplicar
Aos princípios gerais de direito tributário, quando a analogia não servir à integração.
Bos princípios gerais de direito público, antes de qualquer outro meio de integração.
Cos princípios gerais de direito tributário e de direito privado, nessa ordem.
Da equidade, antes de qualquer outro meio de integração.
Ea analogia, quando a lei previr a exigência de tributo para caso análogo.
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GabaritoA — os princípios gerais de direito tributário, quando a analogia não servir à integração.
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Integração da legislação tributária (art. 108 do CTN)
Gabarito: letra A. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deve utilizar, sucessivamente e na ordem indicada: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade (art. 108 do CTN). A alternativa A está correta porque, esgotada a analogia, o próximo meio de integração é exatamente os princípios gerais de direito tributário.
A questão trata da integração da legislação tributária, que é o mecanismo pelo qual se preenchem as lacunas da lei quando não há disposição expressa para o caso concreto. Diferentemente da interpretação — que busca compreender o sentido e o alcance de uma norma existente —, a integração visa suprir uma omissão do legislador, criando uma solução para o caso não previsto. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) disciplina essa matéria no art. 108, estabelecendo uma ordem hierárquica e taxativa de meios de integração, que deve ser rigorosamente observada. Essa ordem é vinculada: a autoridade não pode escolher livremente qual técnica aplicar, devendo seguir a sequência legal. Além disso, o art. 108 impõe dois limites expressos: a analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, e a equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Esses limites decorrem do princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige lei para instituir ou majorar tributos.
A banca explora a confusão entre a ordem de integração do CTN e a regra geral da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942, art. 4º), que, para o juiz, prevê a ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito. No direito tributário, a regra é específica e não inclui os costumes, além de estabelecer uma sequência própria. O candidato que aplica a LINDB ao caso tributário erra a questão. Outra pegadinha comum é inverter a ordem entre os princípios gerais de direito tributário e os de direito público, ou colocar a equidade como primeiro meio de integração.
Critério
Analogia
Princípios gerais de direito tributário
Princípios gerais de direito público
Equidade
Posição na ordem (art. 108 CTN)
1º
2º
3º
4º
Função
Suprir lacuna com caso análogo
Suprir lacuna com princípios do ramo
Suprir lacuna com princípios gerais
Suprir lacuna com senso de justiça
Limite expresso
[-] Não pode exigir tributo não previsto em lei
—
—
[-] Não pode dispensar tributo devido
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso II do art. 108 do CTN. Após a analogia (inciso I), o próximo meio de integração é os princípios gerais de direito tributário. A expressão "quando a analogia não servir à integração" está correta, pois a ordem é sucessiva: só se passa ao meio seguinte se o anterior não for suficiente para suprir a lacuna.
Art. 108CTN
Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que os princípios gerais de direito público são aplicados "antes de qualquer outro meio de integração". Na ordem do art. 108, eles ocupam o terceiro lugar, após a analogia e os princípios gerais de direito tributário. A banca inverte a posição hierárquica, tentando confundir o candidato que não memorizou a sequência exata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está errada por dois motivos. Primeiro, omite a analogia, que é o primeiro meio de integração. Segundo, inverte a ordem entre os princípios gerais de direito tributário e os de direito público: o CTN prevê os princípios de direito tributário em segundo lugar e os de direito público em terceiro, não "nessa ordem" como afirma a alternativa. Além disso, a alternativa menciona "princípios gerais de direito privado", que não fazem parte da ordem de integração do art. 108 — eles são utilizados apenas para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de institutos de direito privado (art. 109 do CTN), não para integração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A equidade é o quarto e último meio de integração, não o primeiro. A alternativa inverte completamente a ordem do art. 108. Além disso, o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, § 2º, do CTN), o que reforça seu caráter subsidiário e limitado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está errada ao afirmar que a analogia é aplicada "quando a lei previr a exigência de tributo para caso análogo". Na verdade, a analogia é aplicada justamente quando não há disposição expressa para o caso concreto, buscando-se uma norma que regule situação semelhante. Além disso, o art. 108, § 1º, do CTN veda expressamente que a analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei — ou seja, ela não pode criar tributo por analogia, apenas suprir lacunas em matérias não impositivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a ordem dos meios de integração do art. 108 do CTN. Memorize a sequência exata: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. E lembre: os costumes, previstos na LINDB, não fazem parte da integração tributária. Com esse esquema na cabeça, você elimina as alternativas B, C e D de imediato. 💪