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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce138781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
No ordenamento jurídico brasileiro, constitui competência exclusiva do Poder Legislativo, relativamente ao ICMS, estabelecer
  1. Aos fatos geradores relativos a petróleo e derivados.
  2. Bas bases de cálculo nas importações.
  3. Cas alíquotas mínimas aplicáveis a operações interestaduais.
  4. Dos contribuintes.
  5. Eas alíquotas aplicáveis às operações internacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as alíquotas aplicáveis às operações internacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Competência para fixação de alíquotas

Gabarito: letra E. A fixação das alíquotas aplicáveis às operações internacionais de ICMS é matéria reservada à Resolução do Senado Federal, conforme o art. 155, § 2º, IV, da Constituição Federal — e não ao Poder Legislativo estadual. A questão explora exatamente essa fronteira: o que cabe ao Senado (alíquotas interestaduais e de exportação) versus o que cabe aos Estados (alíquotas internas, dentro dos limites fixados pelo Senado).

O ICMS é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF), mas a Constituição reservou ao Senado Federal a competência para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação. Isso significa que, nesses casos, o Poder Legislativo estadual não pode legislar livremente — a alíquota já vem fixada por resolução do Senado. Já as alíquotas internas são fixadas por lei estadual, mas respeitando os limites mínimos e máximos que o Senado pode estabelecer.

A banca cobra aqui a distinção entre os diferentes tipos de alíquota do ICMS e quem tem competência para cada um. A pegadinha está em associar "operações internacionais" (exportação) à competência estadual, quando na verdade é do Senado Federal. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Senado Federal

Lei Complementar

Lei Estadual

Alíquotas interestaduais e de exportação

Alíquotas internas

Limites mín./máx.

Fato gerador, base de cálculo, contribuintes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os fatos geradores relativos a petróleo e derivados não são matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo estadual. A definição dos combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá monofásico (uma única vez) é matéria de lei complementar (art. 155, § 2º, XII, "h", CF). Além disso, os fatos geradores do ICMS, em geral, são definidos por lei complementar (art. 155, § 2º, XII, CF c/c art. 146, III, "a", CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

As bases de cálculo nas importações não são matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo estadual. A base de cálculo do ICMS, inclusive na importação, é fixada por lei complementar (art. 155, § 2º, XII, "i", CF). A lei complementar define a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As alíquotas mínimas aplicáveis a operações interestaduais não são matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo estadual. Pelo contrário: a Resolução do Senado Federal estabelece as alíquotas interestaduais (art. 155, § 2º, IV, CF). O Senado também pode estabelecer alíquotas mínimas, mas para operações internas (art. 155, § 2º, V, "a", CF) — não interestaduais. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os contribuintes do ICMS não são matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo estadual. A definição dos contribuintes do ICMS é matéria de lei complementar (art. 155, § 2º, XII, "a", CF). O legislador estadual não tem competência exclusiva para definir quem é contribuinte do imposto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As alíquotas aplicáveis às operações internacionais (exportação) são estabelecidas por Resolução do Senado Federal, conforme o art. 155, § 2º, IV, da CF. Portanto, não constitui competência exclusiva do Poder Legislativo estadual. A alternativa está correta ao afirmar que essa matéria não é de competência exclusiva do legislativo estadual.

Art. 155, §2CF/88

Art. 155, § 2º, IV — "resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência para fixar alíquotas. O candidato desatento pode pensar que "operações internacionais" (exportação) é matéria estadual, já que o ICMS é imposto estadual. Mas a Constituição reservou ao Senado Federal a fixação das alíquotas interestaduais e de exportação. Memorize: alíquota interestadual e de exportação = Senado Federal; alíquota interna = Estado (respeitando limites do Senado).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre competência no ICMS, pergunte-se: "quem fixa isso?". Se for alíquota interestadual ou de exportação, a resposta é o Senado Federal. Se for alíquota interna, é o Estado, mas dentro dos limites (mínimo e máximo) que o Senado pode estabelecer. Se for fato gerador, base de cálculo ou contribuinte, é lei complementar. Essa divisão resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra E

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