A Constituição Federal atribui aos estados a competência para instituir e cobrar o ICMS. Todavia, parte da receita desse imposto é destinada aos municípios de cada estado. Nessa situação, é correto afirmar que os municípios
Agozam da chamada competência compartilhada.
Bgozam de competência concorrente.
Cnão possuem qualquer competência.
Dnão gozam da competência legislativa, apesar de terem capacidade ativa.
Epossuem competência apenas para arrecadar o ICMS.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não possuem qualquer competência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária e repartição de receitas do ICMS
Gabarito: letra C. Os municípios não possuem qualquer competência para instituir o ICMS, pois a competência tributária para esse imposto é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II). A parcela da arrecadação que lhes é destinada decorre de mera repartição constitucional de receitas, que não transfere competência legislativa nem capacidade ativa — o município apenas recebe o produto da arrecadação, sem poder instituir, arrecadar ou fiscalizar o tributo.
A questão explora a distinção fundamental entre competência tributária (poder de instituir o tributo, atribuído pela Constituição) e capacidade tributária ativa (função de arrecadar/fiscalizar, delegável). O ICMS é imposto de competência estadual: apenas os Estados e o Distrito Federal podem instituí-lo, por lei ordinária. A Constituição, no entanto, determina que parte do produto da arrecadação seja repartida com os municípios (art. 158, IV, CF/88), mas isso não lhes confere qualquer poder sobre o tributo — é simples repartição de receita, que não altera a titularidade da competência.
O CTN é expresso ao tratar da indelegabilidade da competência e da distinção entre competência e capacidade ativa:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
E o art. 6º, parágrafo único, do CTN (citado no material de apoio) reforça que a distribuição da receita não transfere a competência legislativa: o tributo cuja receita é repartida permanece sob a competência legislativa do ente que o instituiu. No caso do ICMS, a competência legislativa é sempre do Estado, mesmo que 25% da arrecadação seja destinada aos municípios.
A pegadinha da banca está em confundir repartição de receitas com competência tributária. O candidato que sabe que os municípios recebem parte do ICMS pode ser tentado a achar que eles têm alguma competência ou capacidade ativa sobre o imposto — mas isso é incorreto. A repartição é mera transferência de recursos, não delegação de poderes.
Critério
Competência tributária
Capacidade ativa
Repartição de receitas
Conceito
Poder de instituir o tributo
Função de arrecadar/fiscalizar
Distribuição do produto da arrecadação
Natureza
Indelegável (art. 7º, CTN)
Delegável a outro ente
Mera transferência de recursos
ICMS
Exclusiva dos Estados/DF
Do Estado (sujeito ativo)
25% destinados aos municípios
Município no ICMS
Não possui
Não possui
Apenas recebe a parcela
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência compartilhada existe no caso do IBS (imposto sobre bens e serviços da reforma tributária), em que Estados, DF e Municípios exercem competência administrativa integrada por meio do Comitê Gestor. No ICMS, porém, a competência é exclusiva dos Estados, não havendo compartilhamento com os municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência concorrente, prevista no art. 24 da CF, refere-se à legislação sobre direito tributário (normas gerais), da qual os municípios não participam — apenas União, Estados e DF. Além disso, não se confunde com a competência para instituir o ICMS, que é privativa dos Estados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os municípios não possuem qualquer competência para instituir o ICMS. A competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN) e a repartição de receitas não a transfere. O município apenas recebe o produto da arrecadação, sem poder legislar sobre o imposto, arrecadá-lo ou fiscalizá-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os municípios não têm competência legislativa, mas teriam capacidade ativa. Isso é falso: a capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar) também não é atribuída aos municípios em relação ao ICMS. A arrecadação é feita pelo Estado, que depois repassa a parcela devida. Não há delegação de capacidade ativa ao município.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os municípios não possuem competência para arrecadar o ICMS. A arrecadação é função do Estado (sujeito ativo), e o município apenas recebe a transferência constitucional. A alternativa confunde repartição de receita com capacidade ativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por receber parte da arrecadação, o município teria alguma competência ou capacidade ativa sobre o ICMS. A confusão é entre repartição de receitas (transferência de recursos) e competência tributária (poder de instituir). Lembre-se: a competência é indelegável e a repartição não a transfere. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões assim, separe mentalmente os três conceitos: competência legislativa (instituir o tributo), capacidade ativa (arrecadar/fiscalizar) e repartição de receitas (quem fica com o dinheiro). A competência é sempre do ente indicado na CF; a capacidade ativa pode ser delegada a outro ente público; a repartição é mera distribuição do produto. No ICMS, os municípios só entram na terceira categoria.