Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce138785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Julgue os próximos itens, a respeito das limitações do poder de tributar.I Para atendimento do princípio da legalidade tributária, é preciso que lei ordinária (ou norma superior) determine por completo todos os elementos do tributo.II Por consistirem em benesses concedidas a certas categorias de contribuintes, a revogação e a redução de benefício fiscal não se sujeitam ao princípio da anterioridade.III Com a finalidade de corrigir desequilíbrios econômicos, estados podem instituir alíquotas diferenciadas para certos bens em razão de sua procedência.IV Por se tratar de garantia dos contribuintes, a Constituição não admite exceções ao princípio da irretroatividade tributária.V A carga tributária total de determinada categoria de contribuinte pode ser considerada como parâmetro de interpretação do princípio da vedação de confisco.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DIII e V.
EIV e V.
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GabaritoE — IV e V.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar: princípios e exceções
Gabarito: letra E — estão certos apenas os itens IV e V. O item IV está correto porque a irretroatividade tributária, prevista no art. 150, III, "a", da CF, não admite exceções constitucionais (diferentemente da anterioridade, que tem exceções expressas); o item V está correto porque o STF entende que a análise do efeito confiscatório deve considerar a carga tributária total suportada pelo contribuinte. Os demais itens (I, II e III) estão incorretos, como se verá.
A questão cobra o domínio das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente os princípios da legalidade, anterioridade, irretroatividade e vedação ao confisco, bem como a regra da não discriminação por procedência. É um tema central do Direito Tributário, com previsão no art. 150 da CF/88, e a banca explora as exceções e os detalhes de cada princípio.
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige que a instituição ou majoração de tributo seja feita por lei. A doutrina e o STF entendem que a lei deve definir todos os elementos essenciais do tributo (material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo), mas isso não significa que a lei precise esgotar todos os detalhes: é possível que o regulamento complemente conceitos não essenciais, desde que a lei defina satisfatoriamente os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária. O item I, ao afirmar que a lei deve determinar "por completo" todos os elementos, exagera: a lei deve definir os elementos essenciais, mas pode deixar para o regulamento a complementação de conceitos não essenciais, como reconheceu o STF no RE 343.446.
O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF) veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou, e antes de decorridos 90 dias da publicação. A redução ou supressão de benefícios fiscais, quando resulta em majoração indireta de tributos, sujeita-se à anterioridade, conforme o Tema 1383 do STF. O item II, ao afirmar que a revogação e a redução de benefício fiscal não se sujeitam à anterioridade, contraria esse entendimento.
O princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF) veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Diferentemente da anterioridade, a irretroatividade não admite exceções constitucionais: não há tributos que possam ser cobrados retroativamente. O item IV está correto ao afirmar que a Constituição não admite exceções ao princípio da irretroatividade tributária.
O princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco. O STF entende que a análise do efeito confiscatório deve considerar a carga tributária total suportada pelo contribuinte, e não apenas um tributo isoladamente. O item V está correto ao afirmar que a carga tributária total pode ser considerada como parâmetro de interpretação do princípio.
O item III trata da não discriminação por procedência (art. 152, CF), que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. O item está incorreto porque a Constituição veda expressamente essa discriminação, e não a permite para corrigir desequilíbrios econômicos.
Limitações ao poder de tributar: Legalidade (art. 150, I) (Lei define elementos essenciais, Regulamento pode complementar); Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") (Exceções expressas (§1º), Redução de benefício fiscal se sujeita (Tema 1383)); Irretroatividade (art. 150, III, "a") (Não admite exceções); Vedação ao confisco (art. 150, IV) (Considera carga tributária total); Não discriminação por procedência (art. 152) (Veda diferença por origem/destino)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a lei deve determinar "por completo" todos os elementos do tributo. A legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige que a lei defina os elementos essenciais do tributo, mas não impede que o regulamento complemente conceitos não essenciais. O STF, no RE 343.446, entendeu que a lei pode deixar para o regulamento a complementação de conceitos como "atividade preponderante" e "grau de risco", sem ofensa à legalidade. Portanto, o item é incorreto por exagerar a exigência.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que a revogação e a redução de benefício fiscal não se sujeitam à anterioridade. O Tema 1383 do STF estabelece que o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos. Portanto, o item é incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que estados podem instituir alíquotas diferenciadas para certos bens em razão de sua procedência, com a finalidade de corrigir desequilíbrios econômicos. O art. 152 da CF veda expressamente essa discriminação: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Portanto, o item é incorreto.
Item IV — ✅ Correto
O item afirma que a Constituição não admite exceções ao princípio da irretroatividade tributária. O art. 150, III, "a", da CF veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Diferentemente da anterioridade, que tem exceções expressas no § 1º do art. 150, a irretroatividade não admite exceções. Portanto, o item é correto.
Item V — ✅ Correto
O item afirma que a carga tributária total de determinada categoria de contribuinte pode ser considerada como parâmetro de interpretação do princípio da vedação de confisco. O art. 150, IV, da CF veda a utilização de tributo com efeito de confisco. O STF entende que a análise do efeito confiscatório deve considerar a carga tributária total suportada pelo contribuinte, e não apenas um tributo isoladamente. Portanto, o item é correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da anterioridade e da irretroatividade. Enquanto a anterioridade tem exceções expressas (art. 150, § 1º, CF), a irretroatividade não admite exceções. O candidato que confunde os dois princípios tende a marcar o item II como correto, mas ele está incorreto justamente porque a redução de benefício fiscal que majora indiretamente o tributo se sujeita à anterioridade (Tema 1383 do STF).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as exceções à anterioridade, lembre-se dos tributos extrafiscais: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis. Já a irretroatividade não tem exceções — é uma garantia absoluta do contribuinte. Na prova, desconfie de itens que afirmem exceções à irretroatividade.
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens IV e V.