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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce138785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Julgue os próximos itens, a respeito das limitações do poder de tributar.I Para atendimento do princípio da legalidade tributária, é preciso que lei ordinária (ou norma superior) determine por completo todos os elementos do tributo.II Por consistirem em benesses concedidas a certas categorias de contribuintes, a revogação e a redução de benefício fiscal não se sujeitam ao princípio da anterioridade.III Com a finalidade de corrigir desequilíbrios econômicos, estados podem instituir alíquotas diferenciadas para certos bens em razão de sua procedência.IV Por se tratar de garantia dos contribuintes, a Constituição não admite exceções ao princípio da irretroatividade tributária.V A carga tributária total de determinada categoria de contribuinte pode ser considerada como parâmetro de interpretação do princípio da vedação de confisco.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar: princípios e exceções

Gabarito: letra E — estão certos apenas os itens IV e V. O item IV está correto porque a irretroatividade tributária, prevista no art. 150, III, "a", da CF, não admite exceções constitucionais (diferentemente da anterioridade, que tem exceções expressas); o item V está correto porque o STF entende que a análise do efeito confiscatório deve considerar a carga tributária total suportada pelo contribuinte. Os demais itens (I, II e III) estão incorretos, como se verá.

A questão cobra o domínio das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente os princípios da legalidade, anterioridade, irretroatividade e vedação ao confisco, bem como a regra da não discriminação por procedência. É um tema central do Direito Tributário, com previsão no art. 150 da CF/88, e a banca explora as exceções e os detalhes de cada princípio.

O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige que a instituição ou majoração de tributo seja feita por lei. A doutrina e o STF entendem que a lei deve definir todos os elementos essenciais do tributo (material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo), mas isso não significa que a lei precise esgotar todos os detalhes: é possível que o regulamento complemente conceitos não essenciais, desde que a lei defina satisfatoriamente os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária. O item I, ao afirmar que a lei deve determinar "por completo" todos os elementos, exagera: a lei deve definir os elementos essenciais, mas pode deixar para o regulamento a complementação de conceitos não essenciais, como reconheceu o STF no RE 343.446.

O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF) veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou, e antes de decorridos 90 dias da publicação. A redução ou supressão de benefícios fiscais, quando resulta em majoração indireta de tributos, sujeita-se à anterioridade, conforme o Tema 1383 do STF. O item II, ao afirmar que a revogação e a redução de benefício fiscal não se sujeitam à anterioridade, contraria esse entendimento.

O princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF) veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Diferentemente da anterioridade, a irretroatividade não admite exceções constitucionais: não há tributos que possam ser cobrados retroativamente. O item IV está correto ao afirmar que a Constituição não admite exceções ao princípio da irretroatividade tributária.

O princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco. O STF entende que a análise do efeito confiscatório deve considerar a carga tributária total suportada pelo contribuinte, e não apenas um tributo isoladamente. O item V está correto ao afirmar que a carga tributária total pode ser considerada como parâmetro de interpretação do princípio.

O item III trata da não discriminação por procedência (art. 152, CF), que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. O item está incorreto porque a Constituição veda expressamente essa discriminação, e não a permite para corrigir desequilíbrios econômicos.

1Legalidade (art. 150, I)
Lei define elementos essenciais
Regulamento pode complementar
2Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c")
Exceções expressas (§1º)
Redução de benefício fiscal se sujeita (Tema 1383)
3Irretroatividade (art. 150, III, "a")
Não admite exceções
4Vedação ao confisco (art. 150, IV)
Considera carga tributária total
5Não discriminação por procedência (art. 152)
Veda diferença por origem/destino
Limitações ao poder de tributar
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Limitações ao poder de tributar: Legalidade (art. 150, I) (Lei define elementos essenciais, Regulamento pode complementar); Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") (Exceções expressas (§1º), Redução de benefício fiscal se sujeita (Tema 1383)); Irretroatividade (art. 150, III, "a") (Não admite exceções); Vedação ao confisco (art. 150, IV) (Considera carga tributária total); Não discriminação por procedência (art. 152) (Veda diferença por origem/destino)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a lei deve determinar "por completo" todos os elementos do tributo. A legalidade tributária (art. 150, I, CF) exige que a lei defina os elementos essenciais do tributo, mas não impede que o regulamento complemente conceitos não essenciais. O STF, no RE 343.446, entendeu que a lei pode deixar para o regulamento a complementação de conceitos como "atividade preponderante" e "grau de risco", sem ofensa à legalidade. Portanto, o item é incorreto por exagerar a exigência.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a revogação e a redução de benefício fiscal não se sujeitam à anterioridade. O Tema 1383 do STF estabelece que o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos. Portanto, o item é incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que estados podem instituir alíquotas diferenciadas para certos bens em razão de sua procedência, com a finalidade de corrigir desequilíbrios econômicos. O art. 152 da CF veda expressamente essa discriminação: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Portanto, o item é incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O item afirma que a Constituição não admite exceções ao princípio da irretroatividade tributária. O art. 150, III, "a", da CF veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Diferentemente da anterioridade, que tem exceções expressas no § 1º do art. 150, a irretroatividade não admite exceções. Portanto, o item é correto.

Item V — ✅ Correto

O item afirma que a carga tributária total de determinada categoria de contribuinte pode ser considerada como parâmetro de interpretação do princípio da vedação de confisco. O art. 150, IV, da CF veda a utilização de tributo com efeito de confisco. O STF entende que a análise do efeito confiscatório deve considerar a carga tributária total suportada pelo contribuinte, e não apenas um tributo isoladamente. Portanto, o item é correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios da anterioridade e da irretroatividade. Enquanto a anterioridade tem exceções expressas (art. 150, § 1º, CF), a irretroatividade não admite exceções. O candidato que confunde os dois princípios tende a marcar o item II como correto, mas ele está incorreto justamente porque a redução de benefício fiscal que majora indiretamente o tributo se sujeita à anterioridade (Tema 1383 do STF).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções à anterioridade, lembre-se dos tributos extrafiscais: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis. Já a irretroatividade não tem exceções — é uma garantia absoluta do contribuinte. Na prova, desconfie de itens que afirmem exceções à irretroatividade.

Gabarito: letra E — corretos apenas os itens IV e V.

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