Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce138786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Conforme expressa disposição constitucional, para que o poder público possa instituir e cobrar um empréstimo compulsório,
Ao tributo terá que ter alíquota ad valorem.
Bos recursos arrecadados terão de ser aplicados exclusivamente em investimentos relevantes ou em despesas extraordinárias.
Cos contribuintes deverão ser apenas as pessoas jurídicas.
Da cobrança, em qualquer caso, deverá ser submetida à anterioridade nonagesimal.
Eo tributo não poderá ter como fato gerador a propriedade de veículos automotores.
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GabaritoB — os recursos arrecadados terão de ser aplicados exclusivamente em investimentos relevantes ou em despesas extraordinárias.
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Empréstimo Compulsório
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que os recursos arrecadados com empréstimo compulsório devem ser aplicados exclusivamente na despesa que fundamentou sua instituição, ou seja, despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra externa) ou investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional (art. 148, CF). As demais alternativas impõem restrições inexistentes ou equivocadas.
O empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da União, instituído por lei complementar. Conforme o art. 148 da CF, suas hipóteses são: I – para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. O parágrafo único determina que a aplicação dos recursos será vinculada à despesa que fundamentou a instituição. Essa vinculação é a essência da alternativa B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF não exige que a alíquota do empréstimo compulsório seja ad valorem. O tributo pode ter alíquota específica ou outra forma de cálculo, não havendo restrição constitucional nesse sentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF determina que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas despesas que justificaram a instituição: despesas extraordinárias (inciso I) ou investimento público urgente e relevante (inciso II). Não podem ser desviados para outras finalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há limitação quanto aos sujeitos passivos. O empréstimo compulsório pode incidir sobre pessoas físicas e jurídicas, indistintamente, desde que haja lei complementar instituindo-o.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “b”) não se aplica aos empréstimos compulsórios instituídos para atender a calamidade pública ou guerra externa (art. 150, §1º). Assim, a afirmativa de que “em qualquer caso” deve ser observada a anterioridade é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para o empréstimo compulsório, a exceção à anterioridade nonagesimal ocorre nas hipóteses do inciso I (calamidade/guerra). Já no inciso II (investimento urgente), a anterioridade deve ser respeitada. Grave essa diferença!
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação constitucional para que o fato gerador do empréstimo compulsório seja a propriedade de veículos automotores. O IPVA é imposto estadual, mas a União, ao instituir empréstimo compulsório, pode eleger qualquer base econômica dentro de sua competência residual.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)