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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
ce138787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Por expressa disposição constitucional, o princípio do respeito à capacidade contributiva aplica-seI aos impostos.II às taxas.III às contribuições sociais.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Contributiva – Aplicação Expressa na Constituição

Gabarito: letra A (apenas o item I está certo). O princípio da capacidade contributiva está expressamente previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal de 1988, mas apenas para os impostos. Para taxas e contribuições sociais não há disposição constitucional expressa que determine a aplicação desse princípio, embora a jurisprudência do STF o tenha estendido a outras espécies tributárias por interpretação sistemática. A questão, porém, exige o conhecimento do texto literal.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

O dispositivo é claro: refere-se exclusivamente a impostos. Não menciona taxas (art. 145, II) nem contribuições sociais (art. 149 e 195). Portanto, por expressa disposição constitucional, o princípio da capacidade contributiva aplica-se apenas aos impostos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que está literalmente na Constituição e o que a jurisprudência construiu. O candidato pode lembrar que o STF aplica o princípio a taxas (ex.: taxa de fiscalização) ou contribuições, mas a questão usa a expressão "por expressa disposição constitucional" – isso limita a resposta ao texto seco da CF. Cuidado para não misturar interpretação com literalidade.

1Aplicação expressa
Impostos
2Sem previsão literal
Taxas
Contribuições sociais
3Observação
STF estendeu por interpretação
Mas questão exige texto seco
Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Capacidade contributiva (art. 145, §1º): Aplicação expressa (Impostos); Sem previsão literal (Taxas, Contribuições sociais); Observação (STF estendeu por interpretação, Mas questão exige texto seco)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o item I está certo. O art. 145, §1º da CF determina expressamente que os impostos, sempre que possível, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. As taxas e contribuições sociais não estão abrangidas por essa previsão literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apenas o item II (taxas) está certo? Não. O art. 145, §1º não menciona taxas. Embora haja entendimento jurisprudencial de que o princípio se aplica a taxas, a questão pede expressa disposição constitucional, que inexiste para taxas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e III estão certos. O item I está correto, mas o item III (contribuições sociais) não tem previsão expressa. As contribuições sociais estão disciplinadas nos arts. 149 e 195 da CF, que não trazem a capacidade contributiva como princípio expresso (embora a doutrina e a jurisprudência possam aplicar por analogia).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apenas os itens II e III estão certos? Ambos estão incorretos no que se refere à previsão expressa. Nenhum dos dois tem suporte literal no art. 145, §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Todos os itens estão certos? Não. Apenas o item I tem previsão expressa. Os itens II e III carecem de base literal na Constituição.

Gabarito: letra A.

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