Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
ce138787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Por expressa disposição constitucional, o princípio do respeito à capacidade contributiva aplica-seI aos impostos.II às taxas.III às contribuições sociais.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade Contributiva – Aplicação Expressa na Constituição
Gabarito: letra A (apenas o item I está certo). O princípio da capacidade contributiva está expressamente previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal de 1988, mas apenas para os impostos. Para taxas e contribuições sociais não há disposição constitucional expressa que determine a aplicação desse princípio, embora a jurisprudência do STF o tenha estendido a outras espécies tributárias por interpretação sistemática. A questão, porém, exige o conhecimento do texto literal.
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
O dispositivo é claro: refere-se exclusivamente a impostos. Não menciona taxas (art. 145, II) nem contribuições sociais (art. 149 e 195). Portanto, por expressa disposição constitucional, o princípio da capacidade contributiva aplica-se apenas aos impostos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que está literalmente na Constituição e o que a jurisprudência construiu. O candidato pode lembrar que o STF aplica o princípio a taxas (ex.: taxa de fiscalização) ou contribuições, mas a questão usa a expressão "por expressa disposição constitucional" – isso limita a resposta ao texto seco da CF. Cuidado para não misturar interpretação com literalidade.
Capacidade contributiva (art. 145, §1º): Aplicação expressa (Impostos); Sem previsão literal (Taxas, Contribuições sociais); Observação (STF estendeu por interpretação, Mas questão exige texto seco)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item I está certo. O art. 145, §1º da CF determina expressamente que os impostos, sempre que possível, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. As taxas e contribuições sociais não estão abrangidas por essa previsão literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apenas o item II (taxas) está certo? Não. O art. 145, §1º não menciona taxas. Embora haja entendimento jurisprudencial de que o princípio se aplica a taxas, a questão pede expressa disposição constitucional, que inexiste para taxas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. O item I está correto, mas o item III (contribuições sociais) não tem previsão expressa. As contribuições sociais estão disciplinadas nos arts. 149 e 195 da CF, que não trazem a capacidade contributiva como princípio expresso (embora a doutrina e a jurisprudência possam aplicar por analogia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas os itens II e III estão certos? Ambos estão incorretos no que se refere à previsão expressa. Nenhum dos dois tem suporte literal no art. 145, §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Todos os itens estão certos? Não. Apenas o item I tem previsão expressa. Os itens II e III carecem de base literal na Constituição.