Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce138788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Assinale a opção correta acerca do instituto da reclamação.
AAinda que o caso dependa de dilação probatória, admite-se reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante do STF.
BNão se considera a perda superveniente do objeto da reclamação anteriormente proposta, se a decisão judicial impugnada for reformada pela instância superior em recurso.
CAdmite-se a reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ainda que pendente a admissibilidade do recurso extraordinário pelo tribunal local.
DO prazo para os beneficiários da decisão impugnada contestarem a reclamação será comum, não se aplicando a dobra prevista em artigo do CPC, ainda que eles tenham procuradores distintos, considerando ser rito especial.
EO pedido de reclamação não admite a impugnação por qualquer interessado no tema objeto de reclamação.
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GabaritoB — Não se considera a perda superveniente do objeto da reclamação anteriormente proposta, se a decisão judicial impugnada for reformada pela instância superior em recurso.
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Reclamação Constitucional
Gabarito: letra B. A reclamação não perde o objeto se a decisão impugnada for reformada pela instância superior, pois o art. 988, §6º, do CPC dispõe que a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão não prejudica a reclamação. As demais alternativas violam dispositivos expressos ou a jurisprudência consolidada sobre o instituto.
A reclamação, prevista no art. 988 do CPC/2015, é instrumento processual destinado a preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância de súmulas vinculantes, decisões em controle concentrado de constitucionalidade e precedentes qualificados. Seu cabimento é restrito: exige prova documental pré-constituída (art. 988, §2º) e não admite dilação probatória. O §6º do mesmo artigo estabelece que a reclamação prossegue independentemente do recurso contra a decisão impugnada, o que afasta a perda superveniente do objeto pela reforma da decisão.
Aspecto
Regra geral
Exceção / Especificidade
Dilação probatória
Inadmissível (exige prova pré-constituída)
Alternativa A (incorreta)
Perda do objeto por reforma da decisão
Não ocorre (art. 988, §6º, CPC)
Alternativa B (correta)
Cabimento para acórdão de RE com RG
Inadmissível se pendente admissibilidade do RE
Alternativa C (incorreta)
Prazo para contestação
Comum (sem dobra, mesmo com procuradores distintos)
Alternativa D (incorreta)
Impugnação por terceiros
Admitida (qualquer interessado no tema)
Alternativa E (incorreta)
Reclamação (art. 988 CPC)
1Cabimento
Preservar competência
Garantir autoridade de decisões
Observar súmula vinculante
Observar precedentes qualificados
2Requisitos
Prova documental pré-constituída
Não admite dilação probatória
3Efeitos
Recurso contra decisão não prejudica (§6º)
Perda superveniente do objeto não ocorre
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação deve ser instruída com prova documental (art. 988, §2º), sendo incompatível com dilação probatória. A jurisprudência do STJ (Súmula 393, por analogia) e a doutrina pacífica entendem que o cabimento do writ não se admite quando necessário produzir prova nova. Logo, afirmar que se admite reclamação mesmo dependendo de dilação probatória é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 988, §6º, do CPC dispõe: "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação." Assim, a reforma da decisão pela instância superior não extingue a reclamação anteriormente proposta. O art. 1.008 do CPC ("O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso") não se aplica para prejudicar a reclamação, conforme a regra específica do §6º. Portanto, a perda superveniente do objeto não se configura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 988, §5º, inciso II, do CPC torna inadmissível a reclamação "proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias." Se a admissibilidade do recurso extraordinário ainda está pendente no tribunal local, as instâncias ordinárias não foram esgotadas, tornando a reclamação incabível. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para contestação na reclamação é de 15 dias (art. 989, §2º, CPC), mas a afirmação de que "será comum" é equivocada. Em caso de múltiplos beneficiários com procuradores distintos, cada um tem prazo autônomo, não se aplicando a "dobra" automática. Contudo, a expressão "prazo comum" sugere um único prazo para todos, o que não corresponde ao procedimento. O erro está em afirmar categoricamente que o prazo será comum, pois a lei não estabelece tal regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 989, §1º, do CPC permite que o relator determine a citação do beneficiário da decisão para contestar a reclamação. Qualquer interessado (inclusive terceiros com interesse jurídico) pode impugnar o pedido, mediante intervenção. A afirmação de que "não admite a impugnação por qualquer interessado" é falsa, pois a lei e a prática processual admitem a participação de terceiros.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade