Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce138790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Acerca das contas de governo e de gestão dos municípios do estado do Pará, julgue os itens a seguir.I O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal.II É de competência exclusiva da câmara municipal o julgamento das contas de governo e de gestão dos prefeitos.III Em caso de omissão da câmara municipal, o parecer emitido pelo TCM/PA não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1.º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n.º 64/1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9.º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.Assinale a opção correta.
ATodos os itens estão certos.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ENenhum item está certo.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo dos Municípios – Julgamento de Contas de Prefeitos
Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão corretos). O item I está errado porque o quórum para derrubar o parecer prévio do Tribunal de Contas é de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme o art. 31, § 2º da Constituição Federal e o Tema 835 do STF. O item II está correto, pois a Câmara Municipal detém competência exclusiva para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos (CF, art. 31, § 1º c/c Tema 835). O item III está correto: em caso de omissão da Câmara, o parecer do Tribunal de Contas, por si só, não gera inelegibilidade, conforme entendimento consolidado no Tema 157 do STF.
A Constituição Federal, no art. 31, estabelece as regras de fiscalização dos Municípios. O § 2º determina o seguinte:
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, § 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Por sua vez, o Tema 835 do STF consolidou que a apreciação das contas de prefeitos (tanto de governo quanto de gestão) é exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas, e o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. O Tema 157 do STF firmou que o parecer do Tribunal de Contas é meramente opinativo, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo, de modo que a omissão da Câmara não gera, por si só, inelegibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
O item I tenta confundir o candidato trocando o quórum constitucional de dois terços por três quintos. Essa é uma armadilha clássica: a banca conta com a memorização imperfeita do número. Lembre-se: o art. 31, § 2º da CF exige 2/3, e não 3/5.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o parecer prévio só será derrubado por decisão de três quintos dos membros da Câmara. A Constituição, porém, exige o quórum de dois terços (CF, art. 31, § 2º). O erro está na substituição do número; portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
A competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos é realmente da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, § 1º). O Tema 835 do STF reforça que essa competência é exclusiva do Poder Legislativo municipal. Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
Caso a Câmara Municipal se omita (não julgue as contas), o parecer do Tribunal de Contas, por si só, não gera a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/1990. O STF, no Tema 157, estabeleceu que o parecer do Tribunal de Contas é meramente opinativo e não pode substituir o julgamento da Câmara. A inelegibilidade somente ocorre se a Câmara rejeitar as contas, após devido processo legal. Logo, o item é verdadeiro.
Conclusão dos Itens
I: ❌ Falso
II: ✅ Verdadeiro
III: ✅ Verdadeiro
Apenas os itens II e III estão corretos.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens (I, II e III) estão certos. Como o item I é falso, a alternativa A é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item I é falso, e o item III, que é verdadeiro, foi excluído. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso, logo a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Como II e III são verdadeiros e I é falso, esta alternativa é a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Como os itens II e III estão corretos, a alternativa é incorreta.