Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce138791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Luiz é servidor público federal em exercício há mais de 20 anos e filiado ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos da União. Com a intenção de assegurar mais proteção a si e a sua família, pretende filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que a filiação pretendida
Aé possível e ele fará jus a todos os benefícios previdenciários disciplinados pela legislação vigente.
Bé vedada na qualidade de segurado facultativo.
Cé possível, mas Luiz fará jus tão somente ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
Dé possível, mas Luiz fará jus apenas aos benefícios das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Eé possível desde que Luiz não possua dependentes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — é vedada na qualidade de segurado facultativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Previdência Social – Vedação de dupla filiação ao RGPS
Gabarito: letra B. O art. 201, §5º da Constituição Federal veda expressamente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo por parte de pessoa que já é participante de regime próprio de previdência social. Luiz, servidor público federal filiado ao RPPS, não pode se filiar ao RGPS como facultativo.
Art. 201, §5CF/88
"É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
A vedação é absoluta e visa evitar a dupla cobertura previdenciária para os mesmos riscos, preservando o equilíbrio atuarial dos regimes. Não há exceções relacionadas ao tempo de contribuição, à existência de dependentes ou à extensão dos benefícios.
Vedação de dupla filiação ao RGPS: Regra (art. 201, §5º CF) (Participante de RPPS, Não pode ser segurado facultativo do RGPS); Fundamento (Evitar dupla cobertura, Preservar equilíbrio atuarial); Natureza (Vedação absoluta, Sem exceções)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a filiação é possível e que Luiz faria jus a todos os benefícios. Contraria o §5º do art. 201, que proíbe a filiação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a vedação constitucional: a filiação na qualidade de segurado facultativo é vedada para quem já é participante de regime próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a filiação é possível, mas limitada à aposentadoria por tempo de contribuição. A filiação é vedada, não havendo possibilidade de qualquer benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é possível com direito apenas a aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Idem: a vedação impede qualquer filiação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a possibilidade à inexistência de dependentes. A vedação do §5º não possui essa condição; é proibida independentemente de dependentes.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)