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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce138792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
De acordo com a CF, a vedação de aplicação da vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa se aplica à hipótese de
  1. Aprestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
  2. Bvinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas.
  3. Cdestinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
  4. Dmanutenção e desenvolvimento do ensino.
  5. Erealização de atividades da administração tributária.
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GabaritoB — vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de vinculação de receita de impostos

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções expressamente previstas no art. 167, IV (repartição tributária, saúde, ensino, administração tributária e garantias em operações de crédito por ARO). A vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas não está entre essas exceções, portanto a vedação se aplica a essa hipótese.

A regra geral está no art. 167, IV da CF/88, que lista as únicas hipóteses em que a vinculação é permitida. O IPVA é um imposto estadual (art. 155, III) e sua receita não pode ser vinculada a despesas específicas, salvo se enquadrada em uma das exceções. A alternativa B é a única que não corresponde a nenhuma exceção.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO) é uma das exceções expressas do art. 167, IV. Portanto, a vedação não se aplica a essa hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas não está entre as exceções constitucionais. Logo, a vedação de vinculação de receita de impostos se aplica a essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde é exceção prevista no art. 167, IV, combinado com o art. 198, § 2º. A vedação não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A manutenção e desenvolvimento do ensino é exceção prevista no art. 167, IV, combinado com o art. 212. A vedação não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A realização de atividades da administração tributária é exceção prevista no art. 167, IV, combinado com o art. 37, XXII. A vedação não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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