Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce138792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
De acordo com a CF, a vedação de aplicação da vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa se aplica à hipótese de
Aprestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Bvinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas.
Cdestinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
Dmanutenção e desenvolvimento do ensino.
Erealização de atividades da administração tributária.
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GabaritoB — vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas.
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Vedação de vinculação de receita de impostos
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções expressamente previstas no art. 167, IV (repartição tributária, saúde, ensino, administração tributária e garantias em operações de crédito por ARO). A vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas não está entre essas exceções, portanto a vedação se aplica a essa hipótese.
A regra geral está no art. 167, IV da CF/88, que lista as únicas hipóteses em que a vinculação é permitida. O IPVA é um imposto estadual (art. 155, III) e sua receita não pode ser vinculada a despesas específicas, salvo se enquadrada em uma das exceções. A alternativa B é a única que não corresponde a nenhuma exceção.
Art. 167, §2CF/88
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO) é uma das exceções expressas do art. 167, IV. Portanto, a vedação não se aplica a essa hipótese.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vinculação da receita do IPVA para obras de rodovias e estradas não está entre as exceções constitucionais. Logo, a vedação de vinculação de receita de impostos se aplica a essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde é exceção prevista no art. 167, IV, combinado com o art. 198, § 2º. A vedação não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A manutenção e desenvolvimento do ensino é exceção prevista no art. 167, IV, combinado com o art. 212. A vedação não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A realização de atividades da administração tributária é exceção prevista no art. 167, IV, combinado com o art. 37, XXII. A vedação não se aplica.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)