Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce138799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
De acordo com a CF, são bens dos estados Federados
Aos potenciais de energia hidráulica.
Bas águas subterrâneas fluentes que não ultrapassem mais de um estado.
Cas cavidades naturais subterrâneas.
Dos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Eas praias fluviais.
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GabaritoB — as águas subterrâneas fluentes que não ultrapassem mais de um estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens dos Estados Federados – Art. 26 da CF
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 26, I, da Constituição Federal, incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito. A restrição "que não ultrapassem mais de um estado" decorre da leitura conjunta com o art. 20, III, que atribui à União as águas que banhem mais de um Estado. Portanto, as águas subterrâneas fluentes restritas a um único Estado são bens estaduais.
A questão exige conhecimento direto dos arts. 20 e 26 da CF, que enumeram, respectivamente, os bens da União e dos Estados. A banca explora a troca de titularidade: várias alternativas listam bens que são da União, tentando confundir o candidato.
Constituição Federal:
Art. 26 — Incluem-se entre os bens dos Estados:
I — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
(…)
Constituição Federal:
Art. 20 — São bens da União:
III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais
V — os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
VIII — os potenciais de energia hidráulica
X — as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
Critério
Bens da União (art. 20)
Bens dos Estados (art. 26)
Águas
Que banhem mais de um Estado, sirvam de limite ou se estendam a território estrangeiro
Superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, restritas a um único Estado
Potenciais de energia hidráulica
Sim (inciso VIII)
Não
Cavidades naturais subterrâneas
Sim (inciso X)
Não
Recursos da plataforma continental e ZEE
Sim (inciso V)
Não
Praias fluviais
Sim (inciso III)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os potenciais de energia hidráulica são bens da União, conforme art. 20, VIII da CF. Não constam no art. 26.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As águas subterrâneas fluentes que não ultrapassem os limites de um único Estado enquadram-se no art. 26, I, pois o art. 20, III reserva à União apenas as águas que banhem mais de um Estado ou tenham outra característica federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As cavidades naturais subterrâneas são bens da União (art. 20, X).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva pertencem à União (art. 20, V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As praias fluviais são bens da União, conforme art. 20, III, quando o rio é federal (o que abrange a maioria dos casos). O art. 26 não as menciona como bens estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir os bens da União com os dos Estados. Todas as alternativas incorretas (A, C, D, E) são bens da União expressos no art. 20. A única alternativa que realmente consta no art. 26 é a B. Memorize os dois dispositivos — eles são frequentemente cobrados em questões de "qual é de quem?".