Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce138800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Assinale a opção correta, com relação à hipótese de vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República.
ASerão chamados, sucessivamente, ao exercício da presidência, o presidente do Senado Federal, o presidente da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
BSerá feita eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga.
CSe ocorrida nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.
DA realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional demanda a edição prévia de lei complementar para preservar a higidez do processo eleitoral.
EOcorrendo a eleição indireta pelo Congresso Nacional, os eleitos assumirão mandatos de quatro anos.
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GabaritoC — Se ocorrida nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.
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Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 81, § 1º da Constituição Federal, que estabelece a eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias quando a vacância ocorre nos últimos dois anos do mandato presidencial. As demais alternativas incorrem em erros quanto à ordem de sucessão (A), prazo da eleição direta (B), exigência de lei complementar (D) e duração do mandato dos eleitos (E).
A Constituição Federal de 1988 disciplina a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos arts. 80 e 81. O art. 80 define a linha sucessória provisória (para impedimentos ou vacância temporária), enquanto o art. 81 trata da eleição para preenchimento definitivo das vagas. Vejamos o texto literal:
Art. 80CF/88
Art. 80 — Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81 — Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º — Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º — Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Portanto, a regra geral é eleição direta em 90 dias; se a vacância ocorrer nos últimos dois anos, a eleição é indireta em 30 dias. Os eleitos não iniciam novo mandato de 4 anos, mas completam o restante do mandato original (mandato tampão).
Critério
Vacância nos primeiros 2 anos
Vacância nos últimos 2 anos
Tipo de eleição
Direta (pelo povo)
Indireta (pelo Congresso Nacional)
Prazo para eleição
90 dias após a última vaga
30 dias após a última vaga
Fundamento constitucional
Art. 81, caput
Art. 81, § 1º
Duração do mandato dos eleitos
Completam o período restante
Completam o período restante
Vacância Presidente/Vice (arts. 80-81)
1Sucessão provisória (art. 80)
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente do STF
2Eleição definitiva (art. 81)
Regra geral
Eleição direta
Prazo: 90 dias
Últimos 2 anos
Eleição indireta (Congresso)
Prazo: 30 dias
Mandato tampão (§2º)
Completa o período
Não inicia novo mandato de 4 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ordem de chamada está invertida: o primeiro na linha sucessória é o Presidente da Câmara dos Deputados, depois o Presidente do Senado Federal e, por último, o Presidente do STF. A alternativa coloca o Presidente do Senado em primeiro lugar, contrariando o art. 80.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para a eleição direta é de noventa dias (art. 81, caput), e não sessenta dias. Os sessenta dias não encontram previsão constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 81, § 1º: vacância nos últimos dois anos → eleição pelo Congresso Nacional (indireta) em trinta dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição exige apenas que a eleição indireta seja feita "na forma da lei" (art. 81, § 1º), sem menção a lei complementar. A lei ordinária é suficiente; não há reserva de lei complementar para o processo eleitoral nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os eleitos devem completar o período dos antecessores (art. 81, § 2º), e não assumir um novo mandato de quatro anos. Trata-se de mandato tampão, cujo prazo é o restante do mandato original.