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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce138800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Assinale a opção correta, com relação à hipótese de vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República.
  1. ASerão chamados, sucessivamente, ao exercício da presidência, o presidente do Senado Federal, o presidente da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
  2. BSerá feita eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga.
  3. CSe ocorrida nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.
  4. DA realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional demanda a edição prévia de lei complementar para preservar a higidez do processo eleitoral.
  5. EOcorrendo a eleição indireta pelo Congresso Nacional, os eleitos assumirão mandatos de quatro anos.
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GabaritoC — Se ocorrida nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 81, § 1º da Constituição Federal, que estabelece a eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias quando a vacância ocorre nos últimos dois anos do mandato presidencial. As demais alternativas incorrem em erros quanto à ordem de sucessão (A), prazo da eleição direta (B), exigência de lei complementar (D) e duração do mandato dos eleitos (E).

A Constituição Federal de 1988 disciplina a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos arts. 80 e 81. O art. 80 define a linha sucessória provisória (para impedimentos ou vacância temporária), enquanto o art. 81 trata da eleição para preenchimento definitivo das vagas. Vejamos o texto literal:

Art. 80CF/88

Art. 80 — Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81 — Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º — Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º — Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Portanto, a regra geral é eleição direta em 90 dias; se a vacância ocorrer nos últimos dois anos, a eleição é indireta em 30 dias. Os eleitos não iniciam novo mandato de 4 anos, mas completam o restante do mandato original (mandato tampão).

Critério

Vacância nos primeiros 2 anos

Vacância nos últimos 2 anos

Tipo de eleição

Direta (pelo povo)

Indireta (pelo Congresso Nacional)

Prazo para eleição

90 dias após a última vaga

30 dias após a última vaga

Fundamento constitucional

Art. 81, caput

Art. 81, § 1º

Duração do mandato dos eleitos

Completam o período restante

Completam o período restante

Vacância Presidente/Vice (arts. 80-81)
  • 1Sucessão provisória (art. 80)
    • Presidente da Câmara
    • Presidente do Senado
    • Presidente do STF
  • 2Eleição definitiva (art. 81)
    • Regra geral
      • Eleição direta
      • Prazo: 90 dias
    • Últimos 2 anos
      • Eleição indireta (Congresso)
      • Prazo: 30 dias
    • Mandato tampão (§2º)
      • Completa o período
      • Não inicia novo mandato de 4 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ordem de chamada está invertida: o primeiro na linha sucessória é o Presidente da Câmara dos Deputados, depois o Presidente do Senado Federal e, por último, o Presidente do STF. A alternativa coloca o Presidente do Senado em primeiro lugar, contrariando o art. 80.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para a eleição direta é de noventa dias (art. 81, caput), e não sessenta dias. Os sessenta dias não encontram previsão constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 81, § 1º: vacância nos últimos dois anos → eleição pelo Congresso Nacional (indireta) em trinta dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição exige apenas que a eleição indireta seja feita "na forma da lei" (art. 81, § 1º), sem menção a lei complementar. A lei ordinária é suficiente; não há reserva de lei complementar para o processo eleitoral nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os eleitos devem completar o período dos antecessores (art. 81, § 2º), e não assumir um novo mandato de quatro anos. Trata-se de mandato tampão, cujo prazo é o restante do mandato original.

Gabarito: letra C

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