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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce138801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Assinale a opção que contempla ato de competência privativa do Senado Federal.
  1. Aautorizar a exploração de recursos hídricos em terras indígenas
  2. Bautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos estados
  3. Celeger os membros do Conselho da República
  4. Dautorizar o presidente da República a se ausentar do país, por prazo superior a quinze dias
  5. Eescolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos estados

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Privativas do Senado Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o texto do art. 52, V, da Constituição Federal, que confere ao Senado Federal a competência privativa para autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. As demais alternativas descrevem atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) ou privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), ou que não são privativas exclusivamente do Senado.

A banca explora a diferença entre competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) e privativas de cada Casa (arts. 51 e 52). Enquanto o Congresso atua em conjunto para matérias como autorização de guerra, intervenção federal, exploração em terras indígenas e escolha dos membros do TCU, o Senado possui atribuições próprias, como julgar autoridades e aprovar operações financeiras externas. É fundamental memorizar os incisos principais de cada artigo para não cair em trocas como as das alternativas A, D e E.

Constituição Federal de 1988:

Art. 52, V — "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios."

A tabela a seguir resume a competência de cada alternativa:

Alternativa

Ato

Fundamento (CF)

Órgão competente

A

Autorizar exploração de recursos hídricos em terras indígenas

Art. 49, XVI

Congresso Nacional

B

Autorizar operações externas financeiras de interesse dos Estados

Art. 52, V

Senado Federal

C

Eleger os membros do Conselho da República

Arts. 51, V e 52, XIV

Câmara e Senado (cada um elege um)

D

Autorizar o Presidente a ausentar-se por mais de 15 dias

Art. 49, III

Congresso Nacional

E

Escolher dois terços dos membros do TCU

Art. 49, XIII

Congresso Nacional

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para autorizar a exploração de recursos hídricos em terras indígenas é do Congresso Nacional, conforme preceitua o art. 49, XVI da CF. Não se trata de ato privativo do Senado Federal.

Art. 49, XVI — "autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 52, V da CF, que atribui ao Senado Federal a competência privativa para autorizar operações externas de natureza financeira dos entes federados. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 52, V — "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A eleição de membros do Conselho da República é competência tanto da Câmara dos Deputados (art. 51, V) quanto do Senado Federal (art. 52, XIV), cabendo a cada Casa eleger um dos dois cidadãos previstos no art. 89, VII. Portanto, não é ato privativo exclusivo do Senado.

Art. 51, V — "eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

Art. 52, XIV — "eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autorizar o Presidente da República a se ausentar do país por prazo superior a quinze dias é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, III da CF. Dessa forma, não é ato privativo do Senado.

Art. 49, III — "autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XIII da CF. Novamente, a banca confunde a competência do Congresso com a do Senado.

Art. 49, XIII — "escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as competências do Congresso Nacional (art. 49) pelas privativas do Senado (art. 52). Sempre que a alternativa mencionar autorização de guerra, intervenção, ausência do presidente, exploração em terras indígenas, escolha de TCU ou referendum, desconfie: são atos do Congresso, não do Senado. Lembre-se: o Senado julga autoridades e aprova operações externas; a Câmara autoriza processo contra o Presidente; o Congresso decide sobre guerra, paz e terras indígenas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, faça um mapa mental: Congresso (art. 49) → matérias gerais e solenes; Senado (art. 52) → julgamento de autoridades, aprovação de operações externas, suspensão de leis; Câmara (art. 51) → autorização de processo contra Presidente, tomada de contas. Decore os incisos mais cobrados: art. 52, I (julgar Presidente), II (julgar STF), III (aprovar autoridades), V (operações externas), X (suspender lei inconstitucional).

Gabarito: letra B.

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