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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce138804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, o método em que a interpretação deve ocorrer a partir do problema concreto que se pretende resolver para, somente ao final, identificar-se a norma adequada é o
  1. Ahermenêutico clássico, de Savigny.
  2. Bcientífico-espiritual, de Rudolf Smend.
  3. Cnormativo-estruturante, de Friederich Muller.
  4. Dtópico-problemático, de Theodor Viehweg.
  5. Ehermenêutico-concretizador, de Konrad Hesse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tópico-problemático, de Theodor Viehweg.

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Métodos de Interpretação Constitucional

Gabarito: letra D. O método descrito — partir do problema concreto e só ao final identificar a norma adequada — é exatamente o tópico-problemático, de Theodor Viehweg. Os demais métodos seguem lógicas distintas: Savigny parte da norma, Smend foca na integração, Müller estrutura a concretização, e Hesse parte da pré-compreensão.

A interpretação constitucional admite diversos métodos, cada um com seu enfoque. O tópico-problemático inverte a rota tradicional: em vez de aplicar a norma ao caso, parte-se do caso (problema) e, por meio de tópicos (pontos de vista), busca-se a norma mais adequada. É uma abordagem aberta, típica da tópica, valorizando a argumentação.

Método

Autor

Ponto de Partida

Característica Principal

Hermenêutico clássico

Savigny

Texto da norma

Elementos gramatical, lógico, sistemático e histórico

Científico-espiritual

Rudolf Smend

Valores constitucionais

Integração social e fenômeno cultural

Normativo-estruturante

Friedrich Müller

Norma e pré-compreensão

Articulação entre norma e realidade

Tópico-problemático

Theodor Viehweg

Problema concreto

Argumentação por tópicos; norma é identificada ao final

Hermenêutico-concretizador

Konrad Hesse

Pré-compreensão e texto

Círculo hermenêutico de concretização

Métodos de interpretação constitucional
  • 1Partem da norma
    • Hermenêutico clássico (Savigny)
    • Científico-espiritual (Smend)
    • Normativo-estruturante (Müller)
    • Hermenêutico-concretizador (Hesse)
  • 2Partem do problema
    • Tópico-problemático (Viehweg) → [+] Gabarito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O método hermenêutico clássico de Savigny utiliza os elementos gramatical, lógico, sistemático e histórico, partindo sempre do texto da norma para o caso concreto. Não se inicia pelo problema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O método científico-espiritual de Rudolf Smend enfatiza a integração social e os valores constitucionais, buscando compreender a Constituição como fenômeno cultural. Não parte de problemas concretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O método normativo-estruturante de Friedrich Müller desenvolve uma teoria da concretização que articula norma e realidade, mas seu ponto de partida é a norma (texto) e a pré-compreensão do intérprete, não o problema concreto como exclusivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O método tópico-problemático de Theodor Viehweg: a interpretação constitucional começa com o problema prático, utiliza tópicos argumentativos e, ao final, chega à norma adequada. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O método hermenêutico-concretizador de Konrad Hesse também envolve concretização, mas parte da pré-compreensão do intérprete e do texto constitucional, formando um círculo hermenêutico. Não se inicia exclusivamente pelo problema concreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o método tópico-problemático (Viehweg) com o hermenêutico-concretizador (Hesse). Ambos tratam de concretização, mas o ponto de partida é diferente: no tópico-problemático, parte-se do problema; no concretizador, parte-se da pré-compreensão do texto. No enunciado, a chave é "a partir do problema concreto" — essa é a marca registrada de Viehweg.

Gabarito: letra D.

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