Regime Constitucional dos Servidores Públicos
Gabarito: letra C. A opção C está correta porque o art. 37, V, da Constituição Federal determina que a lei (no caso, municipal) pode estabelecer percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre servidores públicos. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Conteúdo | Fundamento | Correta? |
|---|
A | Cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis a estrangeiros. | Art. 37, I, CF/88 (acesso a estrangeiros na forma da lei) | ❌ Incorreta |
B | Não encaminhamento de projeto de revisão anual gera direito subjetivo a indenização. | STF, RE 565.089 (não gera indenização) | ❌ Incorreta |
C | Lei municipal pode definir percentual mínimo de cargos em comissão para servidores de carreira. | Art. 37, V, CF/88 | ✅ Correta |
D | Greve de servidor público pode ser fato desabonador em estágio probatório. | Jurisprudência do STF (greve não é, por si só, fato desabonador) | ❌ Incorreta |
E | CF/88 é omissa sobre política de cotas para pessoas com deficiência. | Art. 37, VIII, CF/88 (prevê reserva de vagas) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis a estrangeiros. O art. 37, I, da CF/88 é expresso em sentido contrário:
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I — os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Portanto, há previsão de acesso a estrangeiros, condicionado à lei infraconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual de vencimentos gera direito subjetivo a indenização. O STF, no RE 565.089, firmou entendimento de que tal omissão não gera direito a indenização, mas impõe ao Poder Executivo o dever de se pronunciar fundamentadamente sobre as razões da não propositura. O dispositivo constitucional (art. 37, X) assegura a revisão geral anual, mas não cria direito automático a indenização por descumprimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 37, V, da CF/88 estabelece:
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A expressão "percentuais mínimos previstos em lei" autoriza que lei municipal, no âmbito de sua competência, defina percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados exclusivamente por servidores de carreira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exercício do direito de greve por servidor público (art. 37, VII) é constitucionalmente garantido, ainda que dependa de lei regulamentadora. Considerar a greve como fato desabonador no estágio probatório viola o exercício legítimo de um direito fundamental. A jurisprudência do STF (e.g., RE 693.456) reconhece que a atividade grevista não pode ser penalizada dessa forma, salvo abusos comprovados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 é omissa sobre cotas para pessoas com deficiência. O art. 37, VIII, dispõe expressamente:
Art. 37, VIIICF/88
Art. 37, VIII — a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Portanto, a Constituição não é omissa; ela impõe ao legislador infraconstitucional a obrigação de estabelecer a reserva de vagas.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o texto constitucional. Logo, o gabarito é a letra C.