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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2022

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce138858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Em relação às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta.
  1. AEm caso de ilegalidade de despesa, cabe ao tribunal de contas fixar prazo para que o órgão ou entidade responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
  2. BCompetem ao Tribunal de Contas da União a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, além da emissão de pareceres gerais em quarenta e cinco dias a contar do recebimento das referidas contas.
  3. CAs decisões do tribunal de contas que resultem em imputação de débitos são exequíveis após inscrição como dívida ativa.
  4. DNo julgamento das contas regulares em que haja ressalvas, cabe ao tribunal de contas a dar quitação parcial ao responsável dispensando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades.
  5. EOs ministros de Estado que praticarem irregularidades não sofrerão investigação pelo tribunal de contas, mas seus atos serão apurados pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — Em caso de ilegalidade de despesa, cabe ao tribunal de contas fixar prazo para que o órgão ou entidade responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra A. O art. 71, IX, da Constituição Federal determina que, verificada ilegalidade, o Tribunal de Contas deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo, à natureza da decisão ou à competência.

A banca cobra o conhecimento das competências constitucionais do TCU (art. 71 CF) e a eficácia de suas decisões. A alternativa A reproduz literalmente o inciso IX; as demais distorcem o texto ou confundem institutos.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correto?

A

Em caso de ilegalidade de despesa, cabe ao tribunal de contas fixar prazo para que o órgão ou entidade responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Art. 71, IX, CF

✅ Sim

B

Competem ao TCU a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, além da emissão de pareceres gerais em quarenta e cinco dias a contar do recebimento das referidas contas.

Art. 71, I, CF (aprecia, não julga; prazo de 60 dias)

❌ Não

C

As decisões do tribunal de contas que resultem em imputação de débitos são exequíveis após inscrição como dívida ativa.

Art. 71, §3º, CF (eficácia de título executivo desde a decisão)

❌ Não

D

No julgamento das contas regulares em que haja ressalvas, cabe ao tribunal de contas a dar quitação parcial ao responsável dispensando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades.

Contas regulares com ressalva exigem correção das impropriedades

❌ Não

E

Os ministros de Estado que praticarem irregularidades não sofrerão investigação pelo tribunal de contas, mas seus atos serão apurados pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 71, CF (TCU fiscaliza atos de ministros; STF julga autoridades com foro)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O art. 71, IX, da CF estabelece:

Art. 71, IXCF/88

IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade".

A alternativa descreve perfeitamente essa competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros graves:

  1. O TCU aprecia (não julga) as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio; o julgamento cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF).

  2. O prazo para elaboração do parecer é de sessenta dias, não quarenta e cinco (art. 71, I, CF):

Art. 71, ICF/88

I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões com imputação de débito são exequíveis após inscrição como dívida ativa. O art. 71, §3º, CF, diz o contrário:

Art. 71, §3CF/88

"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

Ou seja, são títulos executivos extrajudiciais desde a decisão, independentemente de inscrição em dívida ativa. A inscrição é um passo posterior para a cobrança, mas não condição de exequibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, nas contas regulares com ressalvas, o tribunal dá quitação dispensando a adoção de medidas corretivas. Na prática, a quitação com ressalva implica a necessidade de correção das impropriedades apontadas; o tribunal não as dispensa. A alternativa contraria a lógica do controle e não encontra amparo no art. 71 CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ministros de Estado não sofrem investigação pelo TCU e que seus atos são apurados pelo STF. Isso é falso: o TCU pode fiscalizar e julgar as contas de qualquer administrador ou responsável por recursos públicos, inclusive ministros de Estado (art. 71, II, CF). O STF não substitui o TCU nessa função; a competência do STF é para processos criminais e de responsabilidade, não para a fiscalização contábil-financeira ordinária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre apreciar (TCU) e julgar (Congresso) as contas do Presidente, e troca o prazo de 60 dias por 45 (alternativa B). Além disso, no item C, muitos candidatos acreditam que a decisão do TCU precisa de inscrição em dívida ativa para ser executada, quando a CF já lhe confere eficácia de título executivo. Fique atento à literalidade do art. 71.

Gabarito: letra A.

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