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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2022

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce138859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPCM-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Subprocurador de Contas
Assinale a opção correta no que concerne aos tribunais de contas.
  1. ACompete ao Tribunal de Contas da União apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta e indireta, excetuadas as referentes às fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  2. BNas auditorias de desempenho, consideradas instrumentos de fiscalização, examina-se a economicidade, eficiência e eficácia da ação governamental, a partir da análise da estratégia organizacional, da gestão e dos procedimentos operacionais.
  3. CAs decisões do tribunal de contas de que resulte aplicação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
  4. DO parecer prévio emitido pelos tribunais de contas vincula o Poder Legislativo quando do julgamento das contas, por isso esses tribunais podem impedir a execução de ato administrativo da administração direta e indireta.
  5. EO tribunal de contas é dotado de caráter jurisdicional no desempenho de sua função de julgador das contas de gestão.
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GabaritoB — Nas auditorias de desempenho, consideradas instrumentos de fiscalização, examina-se a economicidade, eficiência e eficácia da ação governamental, a partir da análise da estratégia organizacional, da gestão e dos procedimentos operacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra B. A auditoria de desempenho (ou operacional) examina economicidade, eficiência e eficácia, conforme a função fiscalizadora dos Tribunais de Contas (CF, art. 71, IV e doutrina). As demais alternativas contêm erros quanto à competência para apreciar aposentadorias, à eficácia das decisões condenatórias, ao efeito vinculante do parecer prévio e à natureza jurisdicional.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

TCU aprecia legalidade de aposentadorias, reformas e pensões, exceto as de fundações.

❌ Incorreta

CF, art. 71, III: inclui fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; exceção apenas para nomeações em comissão.

B

Auditoria de desempenho examina economicidade, eficiência e eficácia, analisando estratégia, gestão e procedimentos.

✅ Correta (Gabarito)

CF, art. 71, IV; doutrina de controle externo.

C

Decisões do tribunal de contas com débito ou multa não têm eficácia de título executivo.

❌ Incorreta

CF, art. 71, §3º: tais decisões têm eficácia de título executivo.

D

Parecer prévio do tribunal de contas vincula o Poder Legislativo no julgamento das contas.

❌ Incorreta

CF, art. 71, I c/c art. 49, IX: parecer prévio é opinativo, não vincula o Legislativo.

E

Tribunal de contas tem caráter jurisdicional no julgamento das contas de gestão.

❌ Incorreta

STF: tribunal de contas é órgão administrativo, não exerce jurisdição (Súmula 347/STF).

Funções dos Tribunais de Contas
  • 1Fiscalizadora (art. 71, IV)
    • Auditoria de desempenho
      • Economicidade
      • Eficiência
      • Eficácia
  • 2Consultiva
    • Parecer prévio (art. 71, I)
      • Não vincula o Legislativo
  • 3Corretiva/sancionadora
    • Decisões condenatórias
      • Título executivo (art. 71, §3º)
  • 4Controle de legalidade (art. 71, III)
    • Aposentadorias, reformas, pensões
      • Inclui fundações públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o TCU aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, excetuadas as referentes às fundações. Isso está errado. De acordo com o art. 71, III da CF/88, o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A exceção legal é apenas para nomeações para cargo de provimento em comissão. Logo, as fundações não são excluídas.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A auditoria de desempenho (também chamada de auditoria operacional) é um instrumento de fiscalização que avalia a ação governamental sob os critérios de economicidade, eficiência e eficácia. Ela analisa a estratégia organizacional, a gestão e os procedimentos operacionais. Essa competência está prevista no art. 71, IV da CF/88, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A descrição da alternativa está correta e alinhada com a doutrina de controle externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa nega eficácia de título executivo às decisões do tribunal de contas que resultem em débito ou multa. No entanto, o art. 71, §3º da CF/88 dispõe exatamente o contrário:

Art. 71, §3CF/88

Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Portanto, essas decisões são títulos executivos extrajudiciais, podendo ser executadas diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas vincula o Poder Legislativo. Não é verdade. O parecer prévio é uma opinião técnica que auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas do chefe do Executivo, mas não vincula a decisão. No âmbito municipal, a CF/88 (art. 31, §2º) estabelece que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o que reforça que ele pode ser superado. A segunda parte da alternativa ("por isso esses tribunais podem impedir a execução de ato administrativo") também é incorreta: o tribunal pode sustar atos (art. 71, X), mas não "impedir a execução" de forma genérica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tribunal de contas não exerce função jurisdicional. Sua função é administrativa, de controle externo. Suas decisões não fazem coisa julgada material e são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário. O STF já consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas não têm jurisdição (ex.: Súmula 347 do STF — "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público" — mas isso não lhes confere caráter jurisdicional). A função de "julgar contas" é uma competência administrativa, não judicial.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito da questão.

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