Aé atingida quando ela completa dezesseis anos de idade.
Bé atingida quando ela completa dezoito anos de idade.
Cinicia-se quando ela assume a administração direta de seus bens ou negócios.
Dé atingida quando ela completa vinte e um anos de idade.
Eindepende da sua capacidade civil.
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GabaritoE — independe da sua capacidade civil.
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Capacidade tributária passiva
Gabarito: letra E. A capacidade tributária passiva da pessoa física independe da sua capacidade civil, conforme o art. 126, I, do CTN. Isso significa que mesmo um menor de idade, um pródigo ou um interdito pode ser sujeito passivo de obrigação tributária, pois o que importa é a ocorrência do fato gerador, não a aptidão para praticar atos da vida civil.
A capacidade tributária passiva é a aptidão para figurar no polo passivo da obrigação tributária, ou seja, para ser contribuinte ou responsável. Ela se distingue da capacidade civil, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Enquanto a capacidade civil é regulada pelo Código Civil e pode ser absoluta ou relativamente limitada, a capacidade tributária é regida pelo CTN e é, por expressa disposição legal, autônoma e independente.
O art. 126 do CTN é a pedra angular desse tema. Ele estabelece que a capacidade tributária passiva independe de três fatores: (I) da capacidade civil das pessoas naturais; (II) de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; e (III) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
A razão de ser dessa regra é a natureza legal e compulsória da obrigação tributária. O tributo não decorre da vontade do contribuinte, mas da lei. Por isso, a capacidade tributária não se vincula à capacidade de exercício de direitos, mas sim à ocorrência do fato gerador. Essa autonomia é essencial para garantir a arrecadação e a justiça fiscal, pois impede que situações de incapacidade civil sejam usadas como escudo para o não pagamento de tributos.
Art. 126CTN
Art. 126 — "A capacidade tributária passiva independe:
I — da capacidade civil das pessoas naturais;
II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."
Capacidade tributária passiva (art. 126, CTN)
1Independe de
Capacidade civil (inc. I)
Limitação de atividades ou administração de bens
Regular constituição da PJ (inc. III)
2Natureza
Aptidão para ser sujeito passivo
Decorre da lei, não da vontade
Fato gerador é o que importa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária é atingida aos dezesseis anos. Esse é um marco da capacidade civil relativa (art. 4º do Código Civil), que permite a prática de certos atos, mas não tem qualquer relação com a capacidade tributária. A capacidade tributária não é "atingida" em nenhuma idade, pois independe da capacidade civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária é atingida aos dezoito anos. Esse é o marco da maioridade civil (art. 5º do Código Civil), que confere plena capacidade para os atos da vida civil. No entanto, a capacidade tributária não se confunde com a capacidade civil, sendo autônoma e independente, conforme o art. 126, I, do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária se inicia quando a pessoa assume a administração direta de seus bens ou negócios. Essa hipótese está expressamente prevista no art. 126, II, do CTN como um fator do qual a capacidade tributária independe. Ou seja, mesmo que a pessoa esteja sujeita a medidas que limitem a administração de seus bens, ela continua tendo capacidade tributária passiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária é atingida aos vinte e um anos. Esse era o marco da maioridade civil no Código Civil de 1916, mas foi reduzido para dezoito anos pelo Código Civil de 2002. De qualquer forma, a capacidade tributária não está vinculada a nenhuma idade, pois independe da capacidade civil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a capacidade tributária independe da capacidade civil. Essa é a regra expressa do art. 126, I, do CTN. A capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo de obrigação tributária, e essa aptidão não se condiciona à capacidade de exercício de direitos. Assim, um menor de idade, um pródigo ou um interdito pode ser contribuinte ou responsável, desde que ocorra o fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre capacidade tributária e capacidade civil. O candidato que não conhece o art. 126 do CTN tende a associar a capacidade tributária à maioridade civil (18 anos) ou à administração de bens, mas a lei é expressa ao afirmar a independência entre elas. Lembre-se: a capacidade tributária é a regra, e a capacidade civil é irrelevante para fins tributários.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os três incisos do art. 126 do CTN: a capacidade tributária independe (I) da capacidade civil, (II) de limitações ao exercício de atividades ou administração de bens, e (III) da regular constituição da pessoa jurídica. Essa tríplice independência é cobrada com frequência em provas, tanto em questões teóricas quanto em casos práticos.