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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
ce138876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta com referência ao direito das vítimas.
  1. AO termo instituições de garantia, nas quais se enquadra o Ministério Público — referência feita por Luigi Ferrajoli —, é fruto das chamadas Constituições de segunda geração, como a Constituição Portuguesa de 1976.
  2. BO garantismo hiperbólico é uma consequência da racionalidade do garantismo monocular, que, por sua vez, acarreta uma proteção sistêmica.
  3. CO garantismo penal se confunde com o legalismo, porque ambas as teorias estão calcadas no Estado Democrático de Direito.
  4. DO garantismo penal evoluiu para uma visão integral, protegendo, além dos direitos individuais, também direitos sociais e coletivos, bem como os deveres, nos quais se insere, além do dever de investigar, processar e punir, também o direito das vítimas.
  5. EA visão atual de garantismo penal, a partir da ideia de instituições de garantia, é a de que existe mais de um garantismo: o garantismo do delinquente, calcado no status libertatis; e o garantismo das vítimas, fundamentado na prevenção da pena.
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GabaritoD — O garantismo penal evoluiu para uma visão integral, protegendo, além dos direitos individuais, também direitos sociais e coletivos, bem como os deveres, nos quais se insere, além do dever de investigar, processar e punir, também o direito das vítimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantismo Penal e Direito das Vítimas

Gabarito: letra D. O garantismo penal evoluiu para uma visão integral que protege não apenas direitos individuais (do réu), mas também direitos sociais, coletivos e os deveres do Estado, incluindo o direito das vítimas. Essa concepção é defendida por Luigi Ferrajoli, que propõe um "garantismo integral" que abrange tanto a proteção do acusado quanto a tutela da vítima e da sociedade.

O garantismo penal, formulado principalmente por Luigi Ferrajoli, é uma teoria que busca limitar o poder punitivo estatal para garantir os direitos fundamentais do acusado. Originalmente focado na proteção do indivíduo contra o arbítrio, evoluiu para uma perspectiva mais ampla, que considera também os direitos das vítimas e a necessidade de prevenção e reparação. Nesse contexto, o Estado tem o dever de investigar, processar e punir, assegurando que a vítima tenha seu direito à justiça e à reparação.

Aspecto

Garantismo Penal (Visão Integral)

Legalismo

Fundamento

Estado Democrático de Direito com exigência de justiça material

Estado Democrático de Direito com legalidade formal

Objeto de proteção

Direitos individuais, sociais, coletivos e deveres do Estado (incluindo direito das vítimas)

Aplicação estrita da lei

Crítica ao legalismo

Sim, por permitir leis injustas

Não se aplica (é a própria teoria)

Garantismo penal (Ferrajoli)
  • 1Visão original
    • Proteção do acusado
    • Limitação do poder punitivo
  • 2Evolução integral
    • Direitos individuais
    • Direitos sociais e coletivos
    • Deveres do Estado
      • Investigar
      • Processar
      • Punir
    • Direito das vítimas
      • Justiça
      • Reparação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o termo "instituições de garantia" (usado por Ferrajoli) é fruto das Constituições de segunda geração. Na verdade, o conceito está ligado ao garantismo penal e ao constitucionalismo moderno, não especificamente às constituições sociais. A Constituição Portuguesa de 1976 é citada, mas o garantismo de Ferrajoli é posterior e tem raízes no Estado Democrático de Direito, não exclusivamente nas constituições de segunda geração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utiliza termos como "garantismo hiperbólico" e "garantismo monocular", que não são reconhecidos na doutrina penal consolidada. São expressões inventadas que não correspondem a conceitos teóricos estabelecidos. O garantismo não admite essa subclassificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde garantismo com legalismo. Embora ambas as teorias estejam relacionadas ao Estado Democrático de Direito, o garantismo critica o legalismo por permitir a aplicação de leis injustas. O garantismo exige que as leis sejam materialmente justas e respeitem os direitos fundamentais, indo além da mera legalidade formal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a evolução do garantismo penal para uma visão integral, que protege direitos individuais, sociais e coletivos, além de impor deveres ao Estado, como o de investigar, processar e punir, e reconhecer o direito das vítimas. Essa é a posição atual de Ferrajoli e de grande parte da doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a existência de "mais de um garantismo": do delinquente e das vítimas. Embora haja uma tensão entre os direitos do acusado e os da vítima, o garantismo é uma teoria única que busca equilibrar ambos. Além disso, o fundamento do direito das vítimas não é a "prevenção da pena", mas sim a reparação, a proteção e a participação processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza termos não consagrados (como "garantismo hiperbólico") e confunde garantismo com legalismo. É essencial conhecer os conceitos básicos da teoria garantista de Ferrajoli e sua evolução para o garantismo integral.

PEGA ESSA DICA!

Estude as principais ideias de Luigi Ferrajoli sobre o garantismo penal, especialmente a distinção entre garantismo do réu e garantismo integral, que inclui direitos das vítimas. Diferencie garantismo de legalismo: o primeiro é uma teoria crítica que busca limitar o poder punitivo, enquanto o segundo é a obediência estrita à lei.

Gabarito: letra D

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