Tendo em vista as disposições da LEP relativas ao trabalho do preso, assinale a opção correta.
AO trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT, mas a ele é assegurada remuneração não inferior ao salário-mínimo.
BPara o preso provisório, o trabalho é obrigatório e permite a remição da pena, mas só poderá ser executado no interior do estabelecimento prisional.
CA administração pública não poderá adquirir, ainda que participando de concorrência pública, os bens e produtos do trabalho prisional, os quais deverão ser destinados a venda ou a leilão para particulares.
DO trabalho pode ser gerenciado por empresa pública, a qual tem autonomia para supervisionar a produção com métodos empresariais, encarregar-se da comercialização e suportar despesas, como o pagamento de remuneração adequada.
EA jornada normal de trabalho não poderá ser inferior a quatro nem superior a oito horas, com descanso preferencialmente aos domingos e feriados.
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GabaritoD — O trabalho pode ser gerenciado por empresa pública, a qual tem autonomia para supervisionar a produção com métodos empresariais, encarregar-se da comercialização e suportar despesas, como o pagamento de remuneração adequada.
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Trabalho do Preso na Lei de Execução Penal (LEP)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 34 da LEP, que permite o gerenciamento do trabalho prisional por empresa pública, com autonomia para supervisionar, comercializar e arcar com despesas, inclusive remuneração. As demais alternativas apresentam erros em relação à literalidade da lei, conforme se detalha a seguir.
A LEP (Lei nº 7.210/1984) estabelece regras próprias sobre o trabalho do preso, distintas da CLT. O trabalho é obrigatório para o condenado (art. 31), mas não para o preso provisório (art. 31, parágrafo único). A remuneração mínima é de três quartos do salário mínimo (art. 29). A administração pública pode adquirir os produtos do trabalho prisional com dispensa de concorrência (art. 35). A jornada normal é de 6 a 8 horas, com descanso aos domingos e feriados (art. 33, não transcrito mas consolidado na doutrina e jurisprudência).
Aspecto
Dispositivo Legal (LEP)
Conteúdo
Regime jurídico
Art. 28, §2º
Não se sujeita à CLT
Remuneração mínima
Art. 29
3/4 do salário mínimo (não o salário mínimo integral)
Obrigatoriedade (condenado)
Art. 31
Obrigatório
Obrigatoriedade (preso provisório)
Art. 31, parágrafo único
Não obrigatório
Jornada normal
Art. 33
6 a 8 horas (não 4 a 8)
Gestão por empresa pública
Art. 34
Permitida, com autonomia para supervisionar, comercializar e pagar remuneração
Aquisição pela Adm. Pública
Art. 35
Permitida, com dispensa de concorrência
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o trabalho do preso não se sujeita à CLT (art. 28, §2º). No entanto, a remuneração mínima não é o salário mínimo integral, mas sim três quartos do salário mínimo, conforme o art. 29 da LEP:
Art. 29LEP
Art. 29 – “O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.”
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a remuneração é “não inferior ao salário-mínimo”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na afirmação de que o trabalho é obrigatório para o preso provisório. O art. 31, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário:
Art. 31LEP
Art. 31, parágrafo único – “Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.”
Assim, a alternativa B inverte o regime de obrigatoriedade. Quanto à remição, de fato o trabalho do preso provisório pode gerar remição (art. 126 da LEP), mas esse não é o ponto que invalida a alternativa – o principal erro é a obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LEP, em seu art. 35, determina que a administração pública deve adquirir os bens e produtos do trabalho prisional, com dispensa de concorrência pública, e não que está proibida de adquiri-los:
Art. 35LEP
Art. 35 – “Os órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.”
Logo, a alternativa C contraria o dispositivo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz integralmente o teor do art. 34 e seu parágrafo único (ou §1º, conforme a redação):
Art. 34LEP
Art. 34 – “O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado.” Parágrafo único – “Nessa hipótese, incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção, com critérios e métodos empresariais, encarregar-se de sua comercialização, bem como suportar despesas, inclusive pagamento de remuneração adequada.”
Todos os elementos mencionados na alternativa (gerenciamento por empresa pública, autonomia, supervisão com métodos empresariais, comercialização, suporte de despesas e remuneração adequada) constam literalmente no dispositivo. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LEP estabelece, no art. 33, que a jornada normal de trabalho não deve ser inferior a seis horas (e não quatro) nem superior a oito, com descanso aos domingos e feriados (e não “preferencialmente”). Embora esse artigo não tenha sido transcrito no bloco canônico, o conteúdo de apoio (doutrina) e a própria lei consolidada apontam para esses limites. A alternativa erra ao fixar o mínimo em quatro horas e ao usar o termo “preferencialmente”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o distrator numérico: troca o mínimo de 6 horas por 4 horas. Além disso, suaviza o descanso com “preferencialmente”, quando a lei determina o descanso nos domingos e feriados (obrigatório). Fique atento a esses detalhes literais.
Conclusão: A única alternativa em conformidade com a LEP é a letra D. As demais (A, B, C, E) apresentam divergências em relação aos arts. 29, 31, 35 e 33, respectivamente.