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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce138878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme o que a LEP prevê relativamente ao preso e ao egresso, assinale a opção correta.
  1. AA concessão de alojamento e alimentação ao egresso pelo prazo de dois meses poderá ser prorrogada uma vez, desde que seja comprovado o empenho dele na obtenção de emprego.
  2. BA assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo compreenderá atendimento médico, psicológico e odontológico.
  3. CO estudo será obrigatório, integrando-se ao sistema escolar municipal, mas mantido pela administração penitenciária.
  4. DConsideram-se egressos o liberado definitivo e o liberado condicional, desde sua saída até a sua reabilitação.
  5. EA assistência material é dever da administração, sendo vedada a comercialização de produtos dentro do estabelecimento prisional.
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GabaritoA — A concessão de alojamento e alimentação ao egresso pelo prazo de dois meses poderá ser prorrogada uma vez, desde que seja comprovado o empenho dele na obtenção de emprego.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal (LEP) – Assistência ao preso e ao egresso

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o art. 25, II, e seu parágrafo único da LEP, que permitem a prorrogação por uma única vez do alojamento e alimentação ao egresso, desde que comprovado o empenho na obtenção de emprego.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece diversas assistências ao preso e ao egresso. A questão cobra a literalidade de dispositivos específicos. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Preso

Egresso

Definição legal

Pessoa recolhida em estabelecimento prisional

Liberado definitivo ou condicional, desde a saída até a reabilitação

Assistência material

Alojamento, alimentação, vestuário e itens de higiene (art. 12 LEP)

Alojamento e alimentação por até 2 meses, prorrogável uma vez (art. 25, II e parágrafo único LEP)

Assistência à saúde

Atendimento médico, farmacêutico e odontológico (art. 14 LEP)

Orientação e apoio para reintegração (art. 25, I LEP)

Trabalho

Obrigatório para o preso condenado (art. 31 LEP)

Facultativo, com incentivo à colocação no mercado

Estudo

Ensino fundamental obrigatório (art. 18 LEP)

Não há previsão de obrigatoriedade na LEP

Assistência ao preso e egresso (LEP)
  • 1Material (art. 12-13)
    • Alimentação, vestuário, instalações
    • Higiene
  • 2Saúde (art. 14)
    • Médico, farmacêutico, odontológico
    • Caráter preventivo e curativo
  • 3Jurídica (art. 16)
  • 4Educacional (art. 17-21)
    • Ensino fundamental obrigatório
    • Ensino profissionalizante
  • 5Social (art. 22-24)
  • 6Religiosa (art. 24)
  • 7Ao egresso (art. 25)
    • Orientação e apoio
    • Alojamento e alimentação (2 meses)
    • Prorrogação única (com empenho)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 25LEP

Art. 25 — A assistência ao egresso consiste:

I — na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II — na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Parágrafo único — O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

A alternativa A descreve exatamente o teor do parágrafo único: prazo de dois meses, prorrogação única e comprovação de empenho. A pequena diferença ("declaração do assistente social" vs. "comprovado") não altera o sentido; o essencial é a necessidade de comprovação do empenho. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a assistência à saúde compreende atendimento "médico, psicológico e odontológico".

Art. 14LEP

Art. 14 — A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

A lei menciona "farmacêutico", não "psicológico". O atendimento psicológico pode existir, mas não está previsto no art. 14 como parte da assistência à saúde no rol taxativo. A banca trocou o termo, induzindo ao erro. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 18LEP

Art. 18 — O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.

A alternativa diz "estudo" (genérico), quando a lei se refere ao "ensino de primeiro grau" (hoje ensino fundamental). Além disso, o sistema escolar é da "unidade federativa" (estado), não municipal. A manutenção pela administração penitenciária não está expressa no artigo. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 26LEP

Art. 26 — Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

I — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;

II — o liberado condicional, durante o período de prova.

A alternativa estende o conceito até a "reabilitação", que é instituto diverso (CP, arts. 93 e seguintes). O egresso é definido com prazos específicos: 1 ano para o liberado definitivo e período de prova para o liberado condicional. A afirmação está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assistência material é dever da administração (arts. 10 e seguintes da LEP), mas a LEP não veda a comercialização de produtos dentro do estabelecimento prisional. Pelo contrário, há previsão de trabalho e remuneração do preso, e a própria lei admite a existência de cantinas ou permissão para venda de produtos, desde que não atentem contra a disciplina. A vedação genérica não existe no texto legal. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos específicos da lei ("farmacêutico" por "psicológico" na B; "unidade federativa" por "municipal" na C; e a definição de egresso na D). Fique atento à literalidade: a LEP é muito cobrada em seus detalhes. Sempre confira o artigo exato.

Gabarito: letra A.

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