Conforme o que a LEP prevê relativamente ao preso e ao egresso, assinale a opção correta.
AA concessão de alojamento e alimentação ao egresso pelo prazo de dois meses poderá ser prorrogada uma vez, desde que seja comprovado o empenho dele na obtenção de emprego.
BA assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo compreenderá atendimento médico, psicológico e odontológico.
CO estudo será obrigatório, integrando-se ao sistema escolar municipal, mas mantido pela administração penitenciária.
DConsideram-se egressos o liberado definitivo e o liberado condicional, desde sua saída até a sua reabilitação.
EA assistência material é dever da administração, sendo vedada a comercialização de produtos dentro do estabelecimento prisional.
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GabaritoA — A concessão de alojamento e alimentação ao egresso pelo prazo de dois meses poderá ser prorrogada uma vez, desde que seja comprovado o empenho dele na obtenção de emprego.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal (LEP) – Assistência ao preso e ao egresso
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o art. 25, II, e seu parágrafo único da LEP, que permitem a prorrogação por uma única vez do alojamento e alimentação ao egresso, desde que comprovado o empenho na obtenção de emprego.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece diversas assistências ao preso e ao egresso. A questão cobra a literalidade de dispositivos específicos. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Preso
Egresso
Definição legal
Pessoa recolhida em estabelecimento prisional
Liberado definitivo ou condicional, desde a saída até a reabilitação
Assistência material
Alojamento, alimentação, vestuário e itens de higiene (art. 12 LEP)
Alojamento e alimentação por até 2 meses, prorrogável uma vez (art. 25, II e parágrafo único LEP)
Assistência à saúde
Atendimento médico, farmacêutico e odontológico (art. 14 LEP)
Orientação e apoio para reintegração (art. 25, I LEP)
Trabalho
Obrigatório para o preso condenado (art. 31 LEP)
Facultativo, com incentivo à colocação no mercado
Estudo
Ensino fundamental obrigatório (art. 18 LEP)
Não há previsão de obrigatoriedade na LEP
Assistência ao preso e egresso (LEP)
1Material (art. 12-13)
Alimentação, vestuário, instalações
Higiene
2Saúde (art. 14)
Médico, farmacêutico, odontológico
Caráter preventivo e curativo
3Jurídica (art. 16)
4Educacional (art. 17-21)
Ensino fundamental obrigatório
Ensino profissionalizante
5Social (art. 22-24)
6Religiosa (art. 24)
7Ao egresso (art. 25)
Orientação e apoio
Alojamento e alimentação (2 meses)
Prorrogação única (com empenho)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 25LEP
Art. 25 — A assistência ao egresso consiste:
I — na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II — na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Parágrafo único — O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
A alternativa A descreve exatamente o teor do parágrafo único: prazo de dois meses, prorrogação única e comprovação de empenho. A pequena diferença ("declaração do assistente social" vs. "comprovado") não altera o sentido; o essencial é a necessidade de comprovação do empenho. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a assistência à saúde compreende atendimento "médico, psicológico e odontológico".
Art. 14LEP
Art. 14 — A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
A lei menciona "farmacêutico", não "psicológico". O atendimento psicológico pode existir, mas não está previsto no art. 14 como parte da assistência à saúde no rol taxativo. A banca trocou o termo, induzindo ao erro. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 18LEP
Art. 18 — O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
A alternativa diz "estudo" (genérico), quando a lei se refere ao "ensino de primeiro grau" (hoje ensino fundamental). Além disso, o sistema escolar é da "unidade federativa" (estado), não municipal. A manutenção pela administração penitenciária não está expressa no artigo. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 26LEP
Art. 26 — Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II — o liberado condicional, durante o período de prova.
A alternativa estende o conceito até a "reabilitação", que é instituto diverso (CP, arts. 93 e seguintes). O egresso é definido com prazos específicos: 1 ano para o liberado definitivo e período de prova para o liberado condicional. A afirmação está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assistência material é dever da administração (arts. 10 e seguintes da LEP), mas a LEP não veda a comercialização de produtos dentro do estabelecimento prisional. Pelo contrário, há previsão de trabalho e remuneração do preso, e a própria lei admite a existência de cantinas ou permissão para venda de produtos, desde que não atentem contra a disciplina. A vedação genérica não existe no texto legal. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos específicos da lei ("farmacêutico" por "psicológico" na B; "unidade federativa" por "municipal" na C; e a definição de egresso na D). Fique atento à literalidade: a LEP é muito cobrada em seus detalhes. Sempre confira o artigo exato.