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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce138881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quatro indivíduos, presos condenados a pena privativa de liberdade, participaram de movimento para subverter a disciplina do estabelecimento prisional.Nessa situação hipotética,
  1. Apara evitar tratamento desigual entre os presos, será permitida sanção coletiva.
  2. Bnão havendo dano ao patrimônio público, admitir-se-á a sanção de advertência ou repreensão.
  3. Cos quatro indivíduos poderão ser incluídos no regime disciplinar diferenciado por ato motivado do diretor do presídio.
  4. Dserá vedado o isolamento dos presos na cela, por essa medida constituir violação da dignidade da pessoa humana.
  5. Ea sanção poderá consistir em suspensão ou restrição de direitos, como a de recebimento de correspondência e(ou) de visitas.
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GabaritoE — a sanção poderá consistir em suspensão ou restrição de direitos, como a de recebimento de correspondência e(ou) de visitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções disciplinares na execução penal (LEP)

Gabarito: letra E. A participação em movimento para subverter a disciplina constitui falta grave (art. 50, I, LEP), que autoriza a aplicação de suspensão ou restrição de direitos (art. 53, III, LEP), como a suspensão do recebimento de correspondência e de visitas (art. 41, parágrafo único, LEP).

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece um sistema de faltas e sanções disciplinares. As faltas graves estão elencadas no art. 50, e a participação em movimento para subverter a ordem ou disciplina é uma delas (inciso I). Para as faltas graves, o art. 57 determina a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 53: suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela, respectivamente. O art. 53, inciso III, por sua vez, remete ao parágrafo único do art. 41, que lista os direitos que podem ser suspensos ou restringidos por ato motivado do diretor do estabelecimento (ou do juiz, conforme redação atual). Entre esses direitos estão o de visita (inciso X) e o de correspondência escrita (inciso XV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre quem pode aplicar cada sanção. O regime disciplinar diferenciado (RDD) exige autorização judicial (art. 54, §1º), e não ato do diretor. Já a suspensão de direitos pode ser aplicada pelo diretor.

Sanção Disciplinar (LEP)

Ato de Aplicação

Fundamento Legal

Suspensão/restrição de direitos (ex.: visitas, correspondência)

Diretor do presídio (ato motivado)

Art. 53, III c/c art. 41, parágrafo único

Isolamento na própria cela

Diretor do presídio (ato motivado)

Art. 53, IV

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

Juiz competente (despacho fundamentado)

Art. 53, V c/c art. 54, §1º

Advertência ou repreensão

Diretor do presídio

Art. 53, I e II (faltas leves/médias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LEP veda expressamente as sanções coletivas (art. 45, §3º). Cada preso deve ser responsabilizado individualmente por sua conduta, não sendo permitido punir o grupo por ação de alguns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para a falta grave cometida (participação em movimento de subversão), a LEP determina a aplicação das sanções dos incisos III (suspensão/restrição de direitos) e IV (isolamento) do art. 53, e não de advertência ou repreensão (incisos I e II), que são sanções para faltas leves ou médias. A existência ou não de dano patrimonial é irrelevante para essa classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inclusão no regime disciplinar diferenciado (inciso V do art. 53) depende de prévio e fundamentado despacho do juiz competente (art. 54, com redação da Lei 10.792/2003), e não de ato exclusivo do diretor do presídio. O diretor pode solicitar, mas a decisão é judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O isolamento na própria cela (art. 53, IV) é uma sanção disciplinar prevista em lei para faltas graves, não constituindo, por si só, violação à dignidade da pessoa humana. Deve ser aplicado com observância das garantias legais (como o limite de tempo e a necessidade de conselho disciplinar, conforme art. 54), mas não é vedado de forma absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falta grave autoriza a aplicação da sanção de suspensão ou restrição de direitos (art. 53, III, LEP). O art. 41, parágrafo único, da LEP permite a suspensão ou restrição dos direitos de visita (inciso X) e de correspondência (inciso XV) por ato motivado do diretor do estabelecimento (ou do juiz, conforme redação atual). Portanto, a sanção pode consistir na suspensão do recebimento de correspondência e/ou de visitas.

Gabarito: letra E.

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