Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce138882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Gabriel, lutador profissional de boxe na categoria peso pesado, assistia a um jogo de futebol em um bar. Em determinado momento, inconformado com a derrota de seu time, desferiu um soco na cabeça de uma mulher que estava ao seu lado e que também lamentava o resultado negativo, causando-lhe a morte.Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores,
  1. Acaracterizado o dolo eventual, Gabriel deverá responder por homicídio qualificado por motivo torpe.
  2. BGabriel deverá responder por homicídio simples, sendo afastada a qualificadora relacionada ao motivo fútil, pela sua incompatibilidade com o dolo eventual.
  3. Ccaracterizada a violenta emoção, Gabriel deverá responder por homicídio privilegiado.
  4. Dpor se tratar de vítima do sexo feminino, Gabriel deverá responder por feminicídio.
  5. Ecaracterizado o dolo eventual, Gabriel deverá responder por homicídio qualificado por motivo fútil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caracterizado o dolo eventual, Gabriel deverá responder por homicídio qualificado por motivo fútil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado por motivo fútil com dolo eventual

Gabarito: Letra E. A conduta de Gabriel – desferir um soco na cabeça de uma mulher por inconformismo com a derrota de seu time de futebol – configura homicídio doloso (dolo eventual) qualificado por motivo fútil. O motivo (derrota esportiva) é absolutamente desproporcional à reação homicida, enquadrando-se no conceito de futilidade (art. 121, § 2º, II, CP). A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica em reconhecer a compatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora do motivo fútil.

Art. 121, §2CP

Art. 121, § 2º – Se o homicídio é cometido [...] II – por motivo fútil; [...] Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

A motivação fútil caracteriza-se pela insignificância do motivo que leva o agente a matar, havendo gritante desproporção entre a causa e o resultado morte. No caso, a derrota do time é um fato corriqueiro e banal, que de modo algum justifica a agressão letal. Já o motivo torpe (alternativa A) envolve repulsa moral, como vingança, ganância ou aversão odiosa, o que não se verifica no simples aborrecimento por um jogo.

Registre-se que o dolo eventual está presente porque Gabriel, lutador profissional, assumiu o risco de produzir o resultado morte ao desferir um soco de grande potência na cabeça da vítima – local anatomicamente vulnerável. A qualificadora do motivo fútil é perfeitamente compatível com o dolo eventual, conforme jurisprudência consolidada do STJ (HC 473.963/SP, AgRg no REsp 1.834.094/SP).

Homicídio qualificado (art. 121, §2º)
  • 1Motivo fútil (inciso II)
    • Desproporção entre causa e morte
    • Derrota esportiva = fútil
    • Compatível com dolo eventual
  • 2Motivo torpe (inciso I)
    • Repulsa moral (vingança, ganância)
    • Derrota esportiva ≠ torpe
  • 3Dolo eventual
    • Assume o risco do resultado
    • Soco na cabeça (local vulnerável)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O motivo torpe exige um conteúdo moralmente repulsivo (ex.: vingança, ciúme doentio, homofobia). A derrota esportiva não atinge esse patamar; trata-se de motivo fútil, não torpe. A qualificadora é de motivo fútil (inciso II), não torpe (inciso I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo fútil seria incompatível com o dolo eventual. Isso é falso. O dolo eventual e a qualificadora subjetiva (motivo fútil) podem coexistir, pois a futilidade é aferida objetivamente pela desproporção, independentemente da intensidade do dolo. O STJ já decidiu reiteradamente nesse sentido (REsp 1.834.094/SP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, CP) exige que o agente haja "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". No caso, a vítima apenas lamentava a derrota – não houve provocação. Sem provocação, não há como reconhecer o privilégio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O feminicídio (art. 121, § 2º, VII, CP) pressupõe que o crime seja praticado "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino". A motivação de Gabriel foi a frustração com o time, não uma questão de gênero. A simples circunstância de a vítima ser mulher não basta para tipificar o feminicídio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Gabriel agiu com dolo eventual (assumiu o risco de matar ao desferir um soco violento na cabeça) e o motivo do crime foi fútil (derrota de time de futebol – insignificante). A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II) é aplicável, e a jurisprudência dos tribunais superiores a admite em conjunto com o dolo eventual. Portanto, a resposta correta é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir motivo fútil com motivo torpe. Lembre-se: fútil = irrelevante, banal; torpe = repugnante, imoral. Uma derrota esportiva é fútil, não torpe. Além disso, descarte a falsa incompatibilidade entre dolo eventual e qualificadora subjetiva – eles coexistem.

Gabarito: Letra E.

Link permanente: /questoes/ce138882