Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
ce138883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Amanda estava em um ponto de ônibus, quando foi surpreendida por um indivíduo que, munido de arma de fogo, subtraiu-lhe a bolsa mediante grave ameaça. Após garantir a posse dos pertences da vítima, o agente, ainda se valendo da arma de fogo, constrangeu-a a fornecer a senha de seu cartão bancário, a fim de sacar dinheiro de sua conta-corrente, e, em seguida, fugiu.Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o agente criminoso praticou
Aroubo e extorsão, em concurso material.
Bum único roubo.
Croubo e extorsão, em concurso formal.
Droubo e constrangimento ilegal, em concurso formal.
Eroubo e extorsão, em continuidade delitiva.
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GabaritoA — roubo e extorsão, em concurso material.
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Concurso de crimes: roubo e extorsão
Gabarito: letra A. O agente praticou roubo (subtração da bolsa mediante grave ameaça com arma de fogo) e, em momento posterior, extorsão (constrangimento a fornecer a senha bancária para obter vantagem econômica). São crimes autônomos, praticados em contextos distintos, configurando concurso material (art. 69 do CP), conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores (STJ, HC 269.935/SP).
O roubo está tipificado no art. 157 do Código Penal: subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. Já a extorsão, prevista no art. 158, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter vantagem econômica. No caso, após consumar o roubo da bolsa, o agente, ainda armado, constrange a vítima a fornecer a senha do cartão, o que é uma nova conduta, com novo desígnio autônomo. Não se trata de mero exaurimento do roubo, pois a senha não faz parte do objeto subtraído, e sim de um constrangimento visando acessar valores em conta corrente.
Concurso material vs formal vs continuidade delitiva
Concurso material (art. 69 CP): ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. É o caso, pois houve duas condutas sucessivas e independentes.
Concurso formal (art. 70 CP): exige uma única ação ou omissão que dá causa a dois ou mais resultados criminosos. Aqui, a subtração e o constrangimento são atos distintos; mesmo que a arma seja a mesma, não há unicidade de conduta.
Crime continuado (art. 71 CP): aplica-se a crimes da mesma espécie praticados em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. Roubo e extorsão são crimes de espécies diferentes, pois protegem bens jurídicos com núcleos distintos (subtrair vs constranger), não se admitindo continuidade delitiva entre eles.
A jurisprudência consolidada do STJ e STF é no sentido de que, em situações como a narrada, há concurso material entre roubo e extorsão (ex.: STJ, HC 269.935/SP; STF, RE 1.211.713 AgR).
Concurso de crimes (roubo + extorsão): Roubo (art. 157) (Subtração da bolsa, Mediante grave ameaça (arma)); Extorsão (art. 158) (Constrangimento à senha, Vantagem econômica (conta)); Concurso material (art. 69) (Duas condutas autônomas, Contextos distintos, STJ/STF consolidado); Não se aplica (Concurso formal (ato único), Continuidade delitiva (espécies diferentes))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme exposto, o agente praticou dois crimes autônomos (roubo e extorsão) em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal, corroborado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que houve um único roubo. Incorreta, pois após a subtração da bolsa houve nova conduta criminosa (constrangimento para obter a senha), que não é mero exaurimento do roubo, mas sim crime autônomo de extorsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que roubo e extorsão ocorreram em concurso formal. Incorreta, pois o concurso formal (art. 70 do CP) pressupõe unidade de conduta (uma única ação ou omissão), o que não se verifica: são duas condutas distintas e sucessivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que houve roubo e constrangimento ilegal em concurso formal. Incorreta em dois aspectos: (a) o fato de constranger a fornecer a senha para obter vantagem econômica constitui extorsão, e não constrangimento ilegal (art. 146 do CP), que é subsidiário e não abrange o intuito de lucro; (b) também não há concurso formal, pelas razões já expostas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende a continuidade delitiva. Incorreta, pois a continuidade delitiva (art. 71 do CP) exige que os crimes sejam da mesma espécie. Roubo e extorsão são espécies distintas, não sendo cabível o reconhecimento da continuidade, conforme jurisprudência pacífica.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar concurso material, formal e continuidade delitiva, atente aos seguintes critérios: (1) número de condutas (material = várias; formal = uma); (2) espécie dos crimes (continuidade exige mesma espécie). Memorize: material = várias condutas, vários crimes; formal = uma conduta, vários crimes; continuidade = várias condutas, crimes da mesma espécie.
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)