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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce138884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Paulo, nascido em 5/1/1994, praticou, em 2/1/2017, os delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes, conforme dispositivo do Código Penal, e corrupção de menor, segundo dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia pertinente foi recebida em 10/2/2017. A sentença, publicada em 15/3/2019, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou Paulo, por ambas as infrações, às penas mínimas de: dois anos de reclusão pelo furto e um ano de reclusão pela corrupção de menor. Contudo, foi reconhecido o concurso formal, e a pena final foi consolidada em dois anos e quatro meses de reclusão. Não houve recurso, e a condenação transitou em julgado no dia 20/4/2019.Acerca dessa situação hipotética, desconsideradas quaisquer informações nela não contidas, assinale a opção correta.
  1. AEstá prescrita a pretensão punitiva unicamente em relação à corrupção de menor, pois, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, foi ultrapassado o prazo legal.
  2. BEstá prescrita a pretensão punitiva em relação a ambos os delitos, pois, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foi ultrapassado o prazo legal.
  3. CEstá prescrita a pretensão punitiva unicamente em relação à corrupção de menor, pois, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foi ultrapassado o prazo legal.
  4. DNão está prescrita a pretensão punitiva em relação a nenhum dos crimes, pois o prazo legal não foi ultrapassado entre nenhum dos marcos interruptivos.
  5. EEstá prescrita a pretensão punitiva em relação a ambos os delitos, pois, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, foi ultrapassado o prazo legal.
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GabaritoD — Não está prescrita a pretensão punitiva em relação a nenhum dos crimes, pois o prazo legal não foi ultrapassado entre nenhum dos marcos interruptivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva

Gabarito: letra D. A prescrição da pretensão punitiva incide antes do trânsito em julgado, e deve ser analisada isoladamente para cada crime (art. 119 do CP). No caso, entre os marcos interruptivos (fato → recebimento da denúncia → sentença), o tempo decorrido foi muito inferior ao prazo prescricional de cada delito, seja pela pena em abstrato (art. 109 do CP) ou, após a sentença, pela pena concreta. Portanto, não houve prescrição.

Em concurso de crimes, o art. 119 do CP determina que a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime isoladamente. Para a prescrição, antes do trânsito em julgado, utiliza-se a pena em abstrato até o recebimento da denúncia; após a sentença condenatória recorrível, aplica-se o prazo da pena em concreto (art. 110, §1º, CP). Os prazos do art. 109 do CP são:

  • Se o máximo da pena é superior a 12 anos: 20 anos;

  • Superior a 8 e não excede 12: 16 anos;

  • Superior a 4 e não excede 8: 12 anos;

  • Superior a 2 e não excede 4: 8 anos;

  • Superior a 1 e não excede 2: 4 anos;

  • Igual a 1 ano ou inferior: 2 anos.

Cálculo para o furto qualificado: Pena cominada: 2 a 8 anos (art. 155, §4º, CP). Máximo 8 anos → prazo de 12 anos pela pena em abstrato. Pena concreta: 2 anos → prazo de 4 anos pela pena concreta. Intervalos: fato (2/1/2017) → recebimento da denúncia (10/2/2017): 1 mês e 8 dias (muito inferior a 12 anos). Recebimento → sentença (15/3/2019): 2 anos, 1 mês e 5 dias (inferior a 12 anos, e também a 4 anos se já considerada a pena concreta). Não prescreveu.

Cálculo para a corrupção de menor (art. 244-B do ECA): Pena cominada: 1 a 4 anos. Máximo 4 anos → prazo de 8 anos pela pena em abstrato. Pena concreta: 1 ano → prazo de 2 anos. Intervalos: fato → recebimento: 1 mês e 8 dias (inferior a 8 anos). Recebimento → sentença: 2 anos, 1 mês e 5 dias (inferior a 8 anos). Não prescreveu.

  1. 1Fato → Recebimento da denúnciaUsa pena em abstrato (art. 109 CP)
  2. 2Recebimento → SentençaUsa pena em concreto (art. 110, §1º CP)
  3. 3Sentença → Trânsito em julgadoUsa pena em concreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que está prescrita apenas a corrupção de menor entre o fato e o recebimento da denúncia. O prazo decorrido (1 mês e 8 dias) é ínfimo diante dos prazos de 8 ou 2 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos os crimes prescreveram entre recebimento da denúncia e sentença. O tempo de 2 anos e 1 mês é inferior aos prazos de 12, 8, 4 ou 2 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prescrição apenas da corrupção de menor entre recebimento e sentença. O mesmo erro da alternativa B.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Nenhum crime prescreveu, pois todos os intervalos são inferiores aos respectivos prazos legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambos prescreveram entre fato e denúncia. O intervalo de 1 mês e 8 dias é insuficiente.

Gabarito: letra D

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