Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce138885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Lúcio, após ter ingerido bebida alcóolica, foi parado em uma blitz. Os policiais constataram a existência de claros sinais de embriaguez, porém Lúcio insistiu em que fosse realizado o exame do etilômetro, o qual constatou a presença de concentração alcoólica cinco vezes acima do limite exigido para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Após o teste, Lúcio admitiu o consumo de álcool.Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, caso venha a ser condenado, Lúcio
  1. Anão poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e será possível o reconhecimento da atenuante da confissão.
  2. Bpoderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea e, também, pela realização voluntária do exame do etilômetro.
  3. Cnão poderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea, pois houve a constatação do crime por prova técnica.
  4. Dpoderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e a realização voluntária do teste não autorizará o reconhecimento da atenuante inominada, caso tenha havido a confissão do agente.
  5. Enão poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e não será possível o reconhecimento da atenuante da confissão, já suprida pela prova técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e a realização voluntária do teste não autorizará o reconhecimento da atenuante inominada, caso tenha havido a confissão do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez ao volante e dosimetria da pena

Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência do STJ, a alta concentração de álcool pode agravar a pena-base, mas o teste voluntário não gera atenuante inominada se houve confissão. A confissão espontânea, por sua vez, continua sendo atenuante independentemente da prova técnica.

A questão envolve a interpretação das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e das atenuantes (art. 65 e 66 do CP) no crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). O STJ firma entendimento de que o grau de embriaguez (concentração de álcool) constitui circunstância concreta do crime, podendo ser valorada na primeira fase da dosimetria para aumentar a pena-base, desde que não configure elementar do tipo (que é a simples direção sob influência de álcool). Já a realização voluntária do teste do bafômetro, por si só, não configura atenuante genérica (inominada) se o agente já confessou, pois a confissão já abrange a colaboração com a investigação (não se pode duplicar a atenuante). A confissão espontânea, contudo, é atenuante prevista no art. 65, III, ‘d’, do CP e pode ser reconhecida mesmo diante de prova técnica, desde que não tenha sido motivada exclusivamente pela evidência da infração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alta concentração de álcool não pode aumentar a pena-base. Erro: o STJ admite que essa circunstância seja considerada na primeira fase, pois revela maior reprovabilidade da conduta. Quanto à confissão, esta pode ser atenuante, mas o erro na primeira parte já torna a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a realização voluntária do exame também atenuaria a pena. Erro: a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo confissão, o voluntário teste não configura atenuante inominada separada (a confissão já abrange a cooperação). A confissão espontânea é atenuante, mas não se acumula com outra pelo mesmo fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a confissão não pode ser atenuada por haver prova técnica. Erro: a confissão é atenuante autônoma (art. 65, III, ‘d’, CP) e sua validade independe da existência de outras provas. O STJ já decidiu que a confissão é válida mesmo quando o crime é comprovado por exame técnico, desde que espontânea.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a alta concentração de álcool pode aumentar a pena-base (correto) e que a realização voluntária do teste não autoriza atenuante inominada caso tenha havido confissão (correto). Essa é exatamente a posição consolidada do STJ (AgRg no AREsp 1.916.005/MS, entre outros).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A (não pode aumentar a pena-base) e ainda nega a atenuante da confissão, o que contraria a lei e a jurisprudência. A confissão não é suprida pela prova técnica; ao contrário, é uma das atenuantes do art. 65 do CP.

NÃO CAIA NESSA!

Na dosimetria, lembre-se: a alta concentração de álcool é circunstância judicial (agrava a pena-base); a confissão espontânea é atenuante obrigatória; a submissão voluntária ao bafômetro não gera atenuante extra se já houve confissão. Grave essa hierarquia para não cair em pegadinhas.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce138885