Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce138889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta, com base nos dispositivos legais e no entendimento jurisprudencial acerca da ação popular.
AA competência para julgar ação popular contra ato do presidente da República, é, via de regra, do Supremo Tribunal Federal.
BA competência para processar e julgar ação popular, quando proposta contra todos os juízes e desembargadores de tribunal de justiça estadual, é originária do Superior Tribunal de Justiça.
CSão exclusivamente legitimados os brasileiros natos para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
DNão é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
EPara instruir a inicial, o legitimado deverá requerer às entidades as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas, sendo vedada a recusa de seu fornecimento em qualquer hipótese.
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GabaritoD — Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
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Ação Popular - Disciplina Constitucional e Legal
Gabarito: letra D. Conforme o entendimento consolidado do STF (RE 170.768), para o cabimento da ação popular não é exigida a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, bastando a lesão a qualquer dos valores protegidos pelo art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros sobre competência, legitimidade e possibilidade de recusa de informações.
A ação popular é um remédio constitucional à disposição de qualquer cidadão (brasileiro nato ou naturalizado) para impugnar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Sua disciplina legal está na Lei 4.717/1965.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta restringir a legitimidade a "brasileiros natos", mas a CF e a lei falam em "qualquer cidadão". O naturalizado também é cidadão e pode ajuizar ação popular. Fique atento a essa troca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para julgar ação popular é sempre do juiz de primeiro grau (federal ou estadual), independentemente da autoridade envolvida. O STF já decidiu que "a competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição." Logo, não cabe ao STF julgar ação popular contra ato do Presidente da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo que a ação popular seja proposta contra todos os juízes e desembargadores de um tribunal de justiça estadual, a competência permanece sendo do juiz de primeiro grau (justiça comum). O STJ não tem competência originária para ação popular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 4.717/1965, em seu art. 1º, estabelece:
Art. 1Lei-4717
Art. 1º — Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista [...].
Cidadão abrange brasileiros natos e naturalizados, desde que no gozo dos direitos políticos. A restrição a "brasileiros natos" é, portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF, art. 5º, LXXIII, menciona expressamente a proteção ao "patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". O STF, no RE 170.768, firmou que é dispensável a demonstração de prejuízo material para o cabimento da ação popular. Assim, a alternativa reproduz corretamente o entendimento jurisprudencial e o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 4.717/1965 permite ao cidadão requerer certidões e informações, mas admite recusa em casos de sigilo. Veja:
Art. 1, §4Lei-4717
Art. 1º, §4º — Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
Art. 1º, §6º — Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
Logo, a recusa não é vedada em qualquer hipótese; é permitida quando houver sigilo justificado.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a ação popular tem competência sempre em 1ª instância (juiz federal ou estadual), não importa a autoridade. O legitimado é qualquer cidadão (nato ou naturalizado). E não exige prejuízo material – protege também valores imateriais.