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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce138889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta, com base nos dispositivos legais e no entendimento jurisprudencial acerca da ação popular.
  1. AA competência para julgar ação popular contra ato do presidente da República, é, via de regra, do Supremo Tribunal Federal.
  2. BA competência para processar e julgar ação popular, quando proposta contra todos os juízes e desembargadores de tribunal de justiça estadual, é originária do Superior Tribunal de Justiça.
  3. CSão exclusivamente legitimados os brasileiros natos para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  4. DNão é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
  5. EPara instruir a inicial, o legitimado deverá requerer às entidades as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas, sendo vedada a recusa de seu fornecimento em qualquer hipótese.
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GabaritoD — Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular - Disciplina Constitucional e Legal

Gabarito: letra D. Conforme o entendimento consolidado do STF (RE 170.768), para o cabimento da ação popular não é exigida a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, bastando a lesão a qualquer dos valores protegidos pelo art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros sobre competência, legitimidade e possibilidade de recusa de informações.

A ação popular é um remédio constitucional à disposição de qualquer cidadão (brasileiro nato ou naturalizado) para impugnar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Sua disciplina legal está na Lei 4.717/1965.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta restringir a legitimidade a "brasileiros natos", mas a CF e a lei falam em "qualquer cidadão". O naturalizado também é cidadão e pode ajuizar ação popular. Fique atento a essa troca.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para julgar ação popular é sempre do juiz de primeiro grau (federal ou estadual), independentemente da autoridade envolvida. O STF já decidiu que "a competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição." Logo, não cabe ao STF julgar ação popular contra ato do Presidente da República.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo que a ação popular seja proposta contra todos os juízes e desembargadores de um tribunal de justiça estadual, a competência permanece sendo do juiz de primeiro grau (justiça comum). O STJ não tem competência originária para ação popular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 4.717/1965, em seu art. 1º, estabelece:

Art. 1Lei-4717

Art. 1º — Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista [...].

Cidadão abrange brasileiros natos e naturalizados, desde que no gozo dos direitos políticos. A restrição a "brasileiros natos" é, portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF, art. 5º, LXXIII, menciona expressamente a proteção ao "patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". O STF, no RE 170.768, firmou que é dispensável a demonstração de prejuízo material para o cabimento da ação popular. Assim, a alternativa reproduz corretamente o entendimento jurisprudencial e o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 4.717/1965 permite ao cidadão requerer certidões e informações, mas admite recusa em casos de sigilo. Veja:

Art. 1, §4Lei-4717

Art. 1º, §4º — Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

Art. 1º, §6º — Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

Logo, a recusa não é vedada em qualquer hipótese; é permitida quando houver sigilo justificado.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a ação popular tem competência sempre em 1ª instância (juiz federal ou estadual), não importa a autoridade. O legitimado é qualquer cidadão (nato ou naturalizado). E não exige prejuízo material – protege também valores imateriais.

Gabarito: letra D.

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