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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce138890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação ao mandado de segurança coletivo, assinale a opção correta, à luz dos dispositivos legais e do entendimento jurisprudencial.
  1. AEm se tratando dos legitimados expressamente elencados no texto constitucional, o STF entende não ser necessária autorização dos substituídos para a propositura de mandado de segurança coletivo.
  2. BOs partidos políticos, legitimados para a propositura do referido writ por expressa disposição constitucional, deverão possuir representação no Congresso Nacional durante todo o curso da demanda.
  3. CAs organizações sindicais são legitimadas para representar os interesses de seus membros em mandado de segurança coletivo desde que estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano.
  4. DO mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado contra ato, comissivo ou omisso, de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, ainda que inexista prova pré-constituída do direito violado.
  5. EPara fins de legitimação para a propositura do referido writ, aplica-se o requisito de pré-constituição há um ano tanto às associações quanto às entidades de classe.
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GabaritoA — Em se tratando dos legitimados expressamente elencados no texto constitucional, o STF entende não ser necessária autorização dos substituídos para a propositura de mandado de segurança coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo: Legitimidade Ativa e Requisitos

Gabarito: letra A. O STF entende que os legitimados expressamente elencados no texto constitucional (partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação) não necessitam de autorização dos substituídos para impetrar mandado de segurança coletivo, conforme art. 5º, LXX, da CF e art. 21 da Lei 12.016/2009, que expressamente dispensa autorização especial.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXX, prevê:

Art. 5, LXXCF/88

Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

A Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) detalha:

Lei 12.016/2009:

Art. 21 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

O STF consolidou o entendimento de que a autorização dos associados não é exigida, pois os legitimados possuem legitimidade autônoma para defesa dos interesses da categoria ou grupo (precedentes: MS 22.514, MS 24.523).

Mandado de segurança coletivo
  • 1Legitimados (art. 5º, LXX, CF)
    • Partido político
      • Representação no Congresso (na impetração)
    • Organização sindical
    • Entidade de classe
    • Associação
      • Funcionamento há 1 ano
  • 2Requisitos
    • Direito líquido e certo
    • Ato de autoridade pública
    • Prova pré-constituída
  • 3Legitimidade autônoma
    • Dispensa autorização dos substituídos
    • Defesa de interesses da categoria
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como disposto no art. 21 da Lei 12.016/2009 e na jurisprudência do STF: os legitimados constitucionais não precisam de autorização especial dos substituídos. A dispensa é expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF exige que o partido político tenha representação no Congresso Nacional no momento da impetração, mas não necessariamente durante todo o curso da demanda. Se o partido perde a representação, o processo pode prosseguir (STF, MS 24.523). Exigir representação contínua é restrição indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano aplica-se apenas às associações, não às organizações sindicais ou entidades de classe. O art. 21 da Lei 12.016/2009 usa a conjunção "ou": "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano". O trecho "legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano" qualifica apenas o termo "associação". O STF já firmou que sindicatos não precisam comprovar prazo mínimo (Súmula 629 do STF e RE 196.418).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo. O art. 6º da Lei 12.016/2009 determina que a petição inicial deve vir instruída com prova do direito alegado. Não cabe dilação probatória. A alternativa afirma o contrário, invertendo a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O requisito de pré-constituição de um ano é específico para associações. Entidades de classe e organizações sindicais não se sujeitam a esse prazo, conforme a redação do art. 21 da Lei 12.016/2009 e jurisprudência do STF (Súmula 629). A alternativa generaliza incorretamente.


Resumo dos legitimados e requisitos:

Legitimado

Requisito de representação no Congresso?

Exigência de 1 ano de funcionamento?

Autorização dos substituídos?

Partido político

Sim (no momento da impetração)

Não

Dispensada

Organização sindical

Não

Não

Dispensada

Entidade de classe

Não

Não (somente constituição legal)

Dispensada

Associação

Não

Sim (constituída e funcionamento há 1 ano)

Dispensada

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, decore: a exigência de um ano de funcionamento é só para associações. Sindicatos e entidades de classe (como OAB, CREA) têm legitimidade independentemente do tempo de existência. E lembre-se: nenhum dos legitimados precisa de autorização dos associados.

Gabarito: letra A.

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