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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce138891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em um estado federado da região Norte, pretende-se criar uma alíquota progressiva de ICMS para vendas que tenham origem ou destino em estados que não sejam da região Norte ou da região Nordeste.Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), se for criado, o tributo será
  1. Aconstitucional, pois a CF não veda a diferenciação de tributação por região geográfica, notadamente quando se trata de incentivo ao desenvolvimento regional.
  2. Bconstitucional, pois a CF criou uma exceção expressa para a proteção da Zona Franca de Manaus, permitindo que se institua esse tipo de barreira tributária.
  3. Cconstitucional, pois cada estado possui autonomia federativa para instituir o ICMS e fixar as suas alíquotas, desde que tal medida seja feita por lei.
  4. Dinconstitucional, pois é vedado que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado estado.
  5. Einconstitucional, pois a CF veda expressamente que os estados estabeleçam diferença tributária em razão da procedência ou do destino de bens e serviços.
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GabaritoE — inconstitucional, pois a CF veda expressamente que os estados estabeleçam diferença tributária em razão da procedência ou do destino de bens e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – vedação de diferenciação por procedência ou destino

Gabarito: alternativa E. A Constituição Federal de 1988 veda expressamente que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (art. 152). A alíquota progressiva proposta, que diferenciaria vendas com origem/destino em estados não pertencentes às regiões Norte ou Nordeste, configura essa vedação, sendo, portanto, inconstitucional.

O art. 152 da CF é claro: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Esse dispositivo visa evitar a chamada "guerra fiscal" e garantir uniformidade no mercado nacional. A única exceção relevante é o regime diferenciado da Zona Franca de Manaus (art. 40 do ADCT), mas essa exceção é restrita àquela área de livre comércio e não permite que um estado crie alíquotas diferenciadas para toda a região ou contra outras regiões.

Perceba a diferença entre as vedações da União e dos Estados/Municípios:

Ente

Proibição

União

Art. 151, I: instituir tributo não uniforme em todo o território nacional ou que importe distinção/preferência a favor de determinado Estado ou Município.

Estados, DF, Municípios

Art. 152: estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar o sujeito da vedação. Na alternativa D, a justificativa usa a regra da União (art. 151, I), que proíbe a União de criadar tributo não uniforme. Embora a conclusão (inconstitucional) seja a mesma, o fundamento é errado para um tributo estadual. O correto é o art. 152. Fique atento: a União tem vedação própria; os Estados, outra. Não confunda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF não veda a diferenciação por região geográfica, especialmente para incentivo regional. A CF veda sim esse tipo de diferenciação no art. 152. O incentivo ao desenvolvimento regional deve ser feito por outros meios (convênios interestaduais, Zona Franca de Manaus, etc.), não por alíquota discriminatória unilateral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a CF criou exceção expressa para a Zona Franca de Manaus permitindo barreira tributária. A exceção da ZFM (art. 40 ADCT) é limitada àquela área e não se estende a estados inteiros da região Norte. Além disso, qualquer benefício fiscal de ICMS depende de convênio no Confaz (art. 155, §2º, XII, g). A hipótese do enunciado não se enquadra na exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende a constitucionalidade com base na autonomia federativa para fixar alíquotas por lei. A autonomia não é absoluta; encontra limites no texto constitucional, especialmente no art. 152. Uma lei estadual que viole esse dispositivo é inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a inconstitucionalidade, mas fundamenta na vedação à União (art. 151, I). A vedação correta para Estados é o art. 152. Portanto, a justificativa está errada, tornando a alternativa incorreta, mesmo que a conclusão (inconstitucional) bata com a resposta certa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 152 da CF: é vedado aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão da procedência ou destino de bens e serviços. A alíquota progressiva proposta cria exatamente essa diferenciação, sendo, portanto, inconstitucional.

Art. 152CF/88

Art. 152 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: alternativa E.

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