Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
- Código
- ce138894
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-AC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado em 18/12/1992, havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n.º 82.959/SP, em 23/2/2006, essa corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990, o qual vedava a progressão de regime, por afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI).Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da
- Amutação constitucional.
- Bnão recepção.
- Cdesconstitucionalização.
- Daplicação do poder constituinte reformador.
- Erepristinação.