Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce138896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), as prerrogativas dos deputados federais
Aincluem a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos, ainda que o parlamentar esteja licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo.
Bsão privilégios destinados à proteção de interesses pessoais desses parlamentares.
Ccompreendem o foro por prerrogativa de função e a isenção do serviço militar.
Dnão se aplicam aos deputados estaduais.
Eaplicam-se aos deputados estaduais apenas se estiverem previstas na Constituição estadual.
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GabaritoC — compreendem o foro por prerrogativa de função e a isenção do serviço militar.
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Prerrogativas dos Deputados Federais
Gabarito: letra C. As prerrogativas dos deputados federais, previstas na Constituição Federal de 1988, incluem o foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal e a isenção do serviço militar (na verdade, a impossibilidade de incorporação às Forças Armadas sem prévia licença da Casa). As demais alternativas contêm incorreções, seja quanto à extensão da inviolabilidade durante licença, seja quanto à natureza das prerrogativas ou à sua aplicação aos deputados estaduais.
As prerrogativas parlamentares são garantias institucionais do Poder Legislativo, não privilégios pessoais. Visam assegurar a independência e o livre exercício do mandato. A Constituição Federal estabelece, em seus artigos 53 e 27, as principais prerrogativas dos deputados federais e sua extensão aos deputados estaduais. Vejamos cada alternativa.
Prerrogativa
Deputados Federais (CF/88)
Natureza
Inviolabilidade material
Civil e penal por opiniões, palavras e votos (art. 53, caput)
Não se aplica durante licença para cargo no Executivo
Foro por prerrogativa de função
Perante o STF (art. 53, §1º)
Garantia funcional, não privilégio pessoal
Isenção do serviço militar
Não incorporação às Forças Armadas sem licença da Casa (art. 53, §8º)
Garantia do livre exercício do mandato
Aplicação a deputados estaduais
Sim, nos termos da CF (art. 27, §1º)
Extensão automática, independentemente de previsão na Constituição estadual
Prerrogativas parlamentares
1Natureza
Garantias institucionais do Legislativo
Não são privilégios pessoais
2Deputados federais (art. 53)
Inviolabilidade (caput)
Opiniões, palavras e votos
Só no exercício do mandato
Não se aplica se licenciado para Executivo
Foro por prerrogativa (§1º)
STF
Isenção militar (§8º)
Não incorporação sem licença da Casa
3Deputados estaduais (art. 27, §1º)
Aplicam-se as mesmas regras
Foro no TJ local
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A inviolabilidade civil e penal dos deputados (CF, art. 53, caput) protege opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Quando o parlamentar está licenciado para exercer cargo no Poder Executivo (ex.: Ministro de Estado), ele deixa de exercer funções parlamentares, e a imunidade material não se aplica aos atos praticados na esfera executiva. O STF já consolidou esse entendimento. Portanto, a afirmação de que a inviolabilidade subsiste mesmo durante a licença é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As prerrogativas parlamentares não são privilégios pessoais; são garantias funcionais do cargo, destinadas a proteger a independência do Legislativo. A Constituição as confere ao mandato, não à pessoa do parlamentar. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de “privilégio”, mas a natureza é de garantia institucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, os deputados federais gozam de foro especial perante o STF (CF, art. 53, §1º) e não podem ser incorporados às Forças Armadas sem licença da Câmara dos Deputados (CF, art. 53, §8º) – o que equivale a uma isenção do serviço militar obrigatório durante o mandato. Ambas são prerrogativas expressamente previstas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 27, §1º, da CF determina que as regras sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas se aplicam também aos deputados estaduais. Logo, as prerrogativas NÃO deixam de se aplicar a eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aplicação das prerrogativas aos deputados estaduais decorre diretamente da Constituição Federal (art. 27, §1º), independentemente de previsão na Constituição estadual. Esta não pode restringir tais garantias, apenas complementá-las nos limites da CF. Afirmar que dependem de previsão estadual é incorreto.