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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce138899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Estado Liberal do Direito, em contraposição ao Estado Constitucional de Direito, caracteriza-se
  1. Apela existência de Constituição rígida.
  2. Bpela força normativa da Constituição.
  3. Cpelo princípio da legalidade como axioma prevalente.
  4. Dpela aplicação direta das normas constitucionais.
  5. Epela garantia judicial da Constituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pelo princípio da legalidade como axioma prevalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado Liberal vs. Estado Constitucional

Gabarito: letra C. O Estado Liberal do Direito, também chamado de Estado Legislativo, tem como traço distintivo a prevalência do princípio da legalidade – a lei como fonte primordial do Direito. Já o Estado Constitucional de Direito caracteriza-se pela supremacia da Constituição, dotada de força normativa, aplicação direta e garantia judicial. A alternativa C capta exatamente essa essência.

A distinção é clássica na teoria constitucional. No Estado Liberal (séc. XIX), a lei parlamentar era vista como expressão da vontade geral e instrumento máximo de proteção das liberdades. O princípio da legalidade – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” – reinava como axioma. A Constituição, quando existia, era mais política do que jurídica, sem força normativa direta.

Com o advento do Estado Constitucional, especialmente após as constituições do pós-guerra (Alemanha, Itália, Portugal, Espanha), a Constituição passou a ser norma jurídica suprema e diretamente aplicável, subordinando a lei e todo o ordenamento. Surge a força normativa da Constituição, a aplicabilidade imediata de seus preceitos e o controle judicial de constitucionalidade. O princípio da legalidade cede espaço ao princípio da constitucionalidade.

Critério

Estado Liberal de Direito

Estado Constitucional de Direito

Fonte primordial do Direito

Lei (princípio da legalidade)

Constituição (princípio da constitucionalidade)

Natureza da Constituição

Política, sem força normativa direta

Norma jurídica suprema, com força normativa

Aplicação das normas constitucionais

Indireta (depende de lei)

Direta e imediata

Controle de constitucionalidade

Inexistente ou incipiente

Garantia judicial (controle difuso/concentrado)

Relação lei-Constituição

Lei prevalece

Constituição prevalece sobre a lei

Estado Liberal vs. Constitucional
  • 1Estado Liberal (Legislativo)
    • Princípio da legalidade (axioma)
    • Constituição política/flexível
    • Sem força normativa direta
  • 2Estado Constitucional
    • Princípio da constitucionalidade
    • Constituição rígida e normativa
    • Força normativa e aplicação direta
    • Controle judicial de constitucionalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A existência de Constituição rígida não é traço exclusivo ou definidor do Estado Liberal. Embora muitas constituições liberais fossem rígidas, essa característica é mais marcante no Estado Constitucional, onde a rigidez assegura a supremacia constitucional. No Estado Liberal, a Constituição era frequentemente flexível ou meramente política.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A força normativa da Constituição é a marca do Estado Constitucional de Direito. No Estado Liberal, a Constituição não era considerada norma jurídica vinculante; sua eficácia dependia da lei. A ideia de que a Constituição “vale” como norma superior é conquista do constitucionalismo contemporâneo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da legalidade como axioma prevalente é a essência do Estado Liberal. Nele, a lei é a fonte primária do Direito, e a Administração e os cidadãos submetem-se apenas ao que a lei determina. A legalidade é o fundamento e o limite do poder. A doutrina aponta que o Estado Legislativo (ou Estado Liberal) tem na lei seu centro; já o Estado Constitucional subordina a lei à Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aplicação direta das normas constitucionais é fruto do Estado Constitucional. No Estado Liberal, as normas constitucionais eram consideradas programáticas ou de eficácia limitada, dependendo de intermediação legislativa para produzir efeitos. A direta aplicabilidade é característica do constitucionalismo moderno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A garantia judicial da Constituição, por meio do controle de constitucionalidade, é própria do Estado Constitucional. No Estado Liberal, não havia instrumentos judiciais para assegurar a supremacia constitucional: predominava a autocontenção do legislador. Tribunais constitucionais e jurisdição constitucional surgem com o Estado Constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: Liberal = Legalidade (lei no topo); Constitucional = Constitucionalidade (Constituição no topo). Na prova, identifique qual elemento é exaltado: se a lei, é Liberal; se a Constituição, é Constitucional.

Gabarito: letra C

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