Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce138934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca do caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros, em que houve a condenação do Brasil na CIDH, assinale a opção correta.
AA condenação deveu-se, entre outros fatores, à omissão estatal no que se refere a reconhecer, demarcar e titular os territórios indígenas do Povo Indígena Xucuru.
BNa sentença, não houve nenhuma menção ao processo de desintrusão do território Xucuru, o que atrasou a implementação da decisão pelo país, fato que pode levar o Brasil a uma segunda condenação no âmbito do mesmo caso.
CDiferentemente das comunidades quilombolas, como no Caso Povo Saramaka versus Suriname, não houve no referido caso a interpretação do direito de propriedade comunal à luz da Convenção Americana, mas, sim, com a natureza de bem público, como determina a vigente Constituição brasileira.
DA CIDH reconheceu que não foram esgotados os recursos internos e, desse modo, determinou que a vítima e seus representantes provassem, em juízo de admissibilidade, a superação do mencionado requisito.
ENa decisão, não houve menção à Convenção 169 OIT e à Declaração da ONU sobre Direito dos Povos Indígenas, uma vez que a CIDH somente pode julgar com base nos tratados e normas de soft law do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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GabaritoA — A condenação deveu-se, entre outros fatores, à omissão estatal no que se refere a reconhecer, demarcar e titular os territórios indígenas do Povo Indígena Xucuru.
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Caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros — Condenação do Brasil na CIDH
Gabarito: letra A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil pela omissão em reconhecer, demarcar e titular as terras tradicionalmente ocupadas pelo Povo Indígena Xucuru, violando o direito de propriedade comunal (art. 21 da Convenção Americana) e as obrigações derivadas da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. As demais alternativas distorcem os fatos do caso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença da CIDH (Caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, 2018) apontou que o Estado brasileiro falhou em concluir o processo de demarcação e titulação do território Xucuru, que se arrasta por décadas. Essa omissão configurou violação do direito de propriedade comunal previsto no art. 21 da Convenção Americana, bem como dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Convenção 169 da OIT. A Corte determinou, entre outras medidas, que o Brasil concluísse a demarcação e indenizasse os membros do povo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, a sentença fez expressa menção ao processo de desintrusão (retirada dos ocupantes não indígenas) como parte da obrigação de garantir o território. A demora na implementação não decorre de omissão da sentença, mas de dificuldades internas. Não há fundamento para a afirmação de que a falta de menção atrasou a implementação ou que isso levaria a uma segunda condenação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana, tanto no Caso Saramaka vs. Suriname quanto no Caso Xucuru, interpretou o direito de propriedade comunal sob a ótica da Convenção Americana, reconhecendo a estreita relação dos povos indígenas com suas terras. No caso Xucuru, a Corte expressamente aplicou esse entendimento, rejeitando a ideia de que as terras indígenas seriam meros bens públicos do Estado. A alternativa erra ao afirmar diferença entre os casos e ao sugerir que a propriedade foi tratada como bem público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CIDH rejeitou a preliminar de não esgotamento dos recursos internos suscitada pelo Brasil. A Corte considerou que, diante da demora excessiva e da falta de efetividade dos recursos internos, a vítima estava dispensada de esgotá-los (exceção ao requisito, conforme o art. 46.2 da Convenção Americana). Não houve determinação para que a vítima provasse a superação do requisito; ao contrário, a Corte considerou o requisito cumprido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sentença do Caso Xucuru faz referência expressa à Convenção 169 da OIT e à Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, utilizando-as como parâmetros interpretativos. A CIDH não está limitada apenas aos tratados do Sistema Interamericano; pode recorrer a outros instrumentos internacionais de direitos humanos, inclusive soft law, para fundamentar suas decisões, conforme jurisprudência consolidada.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
Gabarito: letra A — única alternativa que descreve corretamente o fundamento da condenação.