Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce138949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado conta-se do(a)
Aconhecimento da irregularidade.
Bassinatura do ato constitutivo.
Cpublicação da inscrição no registro.
Dinício das atividades.
Eprimeira reunião deliberativa.
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GabaritoC — publicação da inscrição no registro.
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Pessoas Jurídicas de Direito Privado – Anulação da Constituição
Gabarito: letra C. O prazo decadencial de três anos para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato constitutivo, conta-se da publicação da inscrição no registro, conforme expressamente disposto no art. 45, parágrafo único, do Código Civil. As demais opções são distratores que não correspondem ao marco inicial legal.
Art. 45CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando‑se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
1Ato constitutivo
2Inscrição no registro
3Publicação da inscrição
4Início do prazo decadencial (3 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo não se conta do conhecimento da irregularidade. A lei elegeu um marco objetivo (publicação do registro), e não a ciência subjetiva de eventual vício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assinatura do ato constitutivo é anterior ao registro e não é o termo inicial do prazo decadencial. O ato constitutivo só ganha existência legal com a inscrição (art. 45, caput).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 45, parágrafo único, do Código Civil: o prazo conta-se da publicação da inscrição no registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O início das atividades é fato posterior ao registro e não interfere no prazo para anular a constituição, que é contado a partir do ato de publicização do registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira reunião deliberativa é evento interno da pessoa jurídica já constituída e não guarda relação com o marco inicial do prazo decadencial.