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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce138959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando a jurisprudência do STJ acerca da Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.
  1. AAdmite-se a prisão preventiva do autor de contravenção penal caso o ato seja praticado no âmbito de violência doméstica.
  2. BDescaracteriza a violência doméstica contra a mulher, afastando a aplicação da Lei Maria da Penha, a agressão cometida por ex-namorado.
  3. CA reconciliação entre a vítima e o indivíduo agressor, no âmbito da violência doméstica, é suficiente para afastar a necessidade de reparação dos danos causados pelo crime.
  4. DÉ possível a aplicação dos dispositivos da Lei Maria da Penha à violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles não residam mais sob o mesmo teto.
  5. EA ação penal relativa aos crimes de ameaça e de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada à representação.
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GabaritoD — É possível a aplicação dos dispositivos da Lei Maria da Penha à violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles não residam mais sob o mesmo teto.

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Lei Maria da Penha – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra D. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) aplica-se à violência praticada no âmbito das relações familiares, independentemente de coabitação. Assim, a agressão de irmão contra irmã, mesmo que não residam mais sob o mesmo teto, configura violência doméstica passível de aplicação da lei (STJ, HC 621.970). As demais alternativas contrariam o entendimento do Tribunal.

Alternativa

Conteúdo

Jurisprudência STJ

Correção

A

Prisão preventiva para contravenção penal em violência doméstica

Art. 313 CPP exige crime doloso com pena > 4 anos; contravenção não se enquadra (HC 488.896)

❌ Incorreta

B

Ex-namorado descaracteriza violência doméstica

Relação íntima de afeto independe de coabitação (art. 5º, III; AgRg no AREsp 1.236.345)

❌ Incorreta

C

Reconciliação afasta reparação de danos

Reparação civil é autônoma e não se extingue com reconciliação (REsp 1.876.542)

❌ Incorreta

D

Irmão contra irmã sem coabitação

Aplica-se a Lei Maria da Penha por vínculo familiar (art. 5º, I; HC 621.970)

✅ Correta

E

Ação penal para ameaça e lesão corporal

Ameaça: pública condicionada; lesão corporal (art. 129, §9º): pública incondicionada

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão preventiva não é cabível para contravenções penais, pois o art. 313 do CPP exige que o crime seja doloso com pena máxima superior a 4 anos (ou outras hipóteses específicas), requisito não preenchido pelas contravenções. O STJ já decidiu que a Lei Maria da Penha não altera essa regra processual (HC 488.896).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A relação de ex-namorado, quando caracterizada por vínculo íntimo de afeto, enquadra-se no art. 5º, III, da Lei Maria da Penha (relação íntima de afeto, independentemente de coabitação). A mera circunstância de o agressor ser ex-namorado não descaracteriza a violência doméstica. STJ, AgRg no AREsp 1.236.345.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reconciliação entre vítima e agressor não extingue a obrigação de reparar os danos causados pelo crime, que é de natureza civil e independe da continuidade da ação penal. O STJ firmou que a reparação é devida mesmo após o perdão ou reconciliação (REsp 1.876.542).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo as relações familiares (art. 5º, II), as relações íntimas de afeto (art. 5º, III) e as relações de parentesco (art. 5º, I). O STJ entende que a coabitação não é requisito essencial: o que importa é a existência de vínculo familiar ou afetivo. Portanto, a violência praticada por irmão contra irmã, mesmo sem coabitação, está sujeita à lei (HC 621.970).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de ameaça (art. 147 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação. Já o crime de lesão corporal leve ou culposa resultante de violência doméstica (art. 129, §9º do CP) é de ação penal pública incondicionada, conforme Súmula 542 do STJ. A alternativa iguala ambos como condicionados, o que é incorreto.

Gabarito: letra D.

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