Lei Maria da Penha – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra D. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) aplica-se à violência praticada no âmbito das relações familiares, independentemente de coabitação. Assim, a agressão de irmão contra irmã, mesmo que não residam mais sob o mesmo teto, configura violência doméstica passível de aplicação da lei (STJ, HC 621.970). As demais alternativas contrariam o entendimento do Tribunal.
Alternativa | Conteúdo | Jurisprudência STJ | Correção |
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A | Prisão preventiva para contravenção penal em violência doméstica | Art. 313 CPP exige crime doloso com pena > 4 anos; contravenção não se enquadra (HC 488.896) | ❌ Incorreta |
B | Ex-namorado descaracteriza violência doméstica | Relação íntima de afeto independe de coabitação (art. 5º, III; AgRg no AREsp 1.236.345) | ❌ Incorreta |
C | Reconciliação afasta reparação de danos | Reparação civil é autônoma e não se extingue com reconciliação (REsp 1.876.542) | ❌ Incorreta |
D | Irmão contra irmã sem coabitação | Aplica-se a Lei Maria da Penha por vínculo familiar (art. 5º, I; HC 621.970) | ✅ Correta |
E | Ação penal para ameaça e lesão corporal | Ameaça: pública condicionada; lesão corporal (art. 129, §9º): pública incondicionada | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão preventiva não é cabível para contravenções penais, pois o art. 313 do CPP exige que o crime seja doloso com pena máxima superior a 4 anos (ou outras hipóteses específicas), requisito não preenchido pelas contravenções. O STJ já decidiu que a Lei Maria da Penha não altera essa regra processual (HC 488.896).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A relação de ex-namorado, quando caracterizada por vínculo íntimo de afeto, enquadra-se no art. 5º, III, da Lei Maria da Penha (relação íntima de afeto, independentemente de coabitação). A mera circunstância de o agressor ser ex-namorado não descaracteriza a violência doméstica. STJ, AgRg no AREsp 1.236.345.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reconciliação entre vítima e agressor não extingue a obrigação de reparar os danos causados pelo crime, que é de natureza civil e independe da continuidade da ação penal. O STJ firmou que a reparação é devida mesmo após o perdão ou reconciliação (REsp 1.876.542).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo as relações familiares (art. 5º, II), as relações íntimas de afeto (art. 5º, III) e as relações de parentesco (art. 5º, I). O STJ entende que a coabitação não é requisito essencial: o que importa é a existência de vínculo familiar ou afetivo. Portanto, a violência praticada por irmão contra irmã, mesmo sem coabitação, está sujeita à lei (HC 621.970).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de ameaça (art. 147 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação. Já o crime de lesão corporal leve ou culposa resultante de violência doméstica (art. 129, §9º do CP) é de ação penal pública incondicionada, conforme Súmula 542 do STJ. A alternativa iguala ambos como condicionados, o que é incorreto.
Gabarito: letra D.