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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce138960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz do disposto na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.
  1. ANas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas, a desistência ocorre em audiência designada para tal finalidade, após manifestação do Ministério Público.
  2. BA mulher vítima de violência doméstica pode propor a ação de divórcio no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive para solucionar a partilha de bens.
  3. CA acareação entre indivíduo agressor e vítima será realizada na presença da autoridade policial que zelará pela integridade física da vítima.
  4. DA mulher vítima de violência doméstica tem direito a um atendimento policial e pericial capacitado, feito em etapas e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino.
  5. EHavendo risco de violência doméstica, o indivíduo agressor será afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
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GabaritoE — Havendo risco de violência doméstica, o indivíduo agressor será afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a hipótese de afastamento do agressor do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível, conforme o art. 12-C, III, da Lei Maria da Penha. As demais alternativas apresentam incorreções que as tornam falsas.


Critério

Alternativa E (correta)

Alternativas A, B, C, D (incorretas)

Previsão legal

Art. 12-C, III, da Lei Maria da Penha

Art. 16 (A); Art. 14 (B); sem previsão (C); Art. 12-A (D)

Conteúdo principal

Afastamento do agressor do lar pelo policial, na ausência de comarca e delegado

Renúncia à representação (A); competência cível restrita (B); acareação não prevista (C); atendimento especializado (D)

Correção

Correta (reproduz a hipótese legal)

Incorreta (desviam do texto legal)

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Ação penal
    • Pública condicionada
      • Renúncia só em audiência (art. 16)
      • Não há desistência em ação privada
  • 2Competência do Juizado (art. 14)
    • Cível e criminal
    • Divórcio e partilha (Vara de Família)
  • 3Medidas protetivas
    • Afastamento do lar (art. 12-C, III)
      • Sem delegado e sem comarca
      • Pelo policial
  • 4Atendimento à vítima
    • Especializado
    • Preferencialmente servidoras mulheres
    • Acareação com agressor (não prevista)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 16 da Lei Maria da Penha trata apenas da renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas, e não da desistência em ações privadas ou públicas condicionadas. A literal do dispositivo:

Art. 16Lei-11340

Art. 16 — Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

A alternativa erra ao mencionar "ações penais privadas" e o termo "desistência", que não se confunde com renúncia à representação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 14 da Lei Maria da Penha estabelece a competência cível e criminal dos Juizados de Violência Doméstica, mas não inclui a ação de divórcio nem a partilha de bens. O divórcio é de competência exclusiva das Varas de Família.

Art. 14Lei-11340

Art. 14 — Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A competência cível restringe-se a questões patrimoniais decorrentes diretamente da violência, não abrangendo divórcio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha não prevê acareação entre agressor e vítima na presença da autoridade policial, nem impõe que a autoridade zele pela integridade física da vítima nesse ato. Não há dispositivo nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei garante à vítima atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por servidores do sexo feminino (art. 10-A). Contudo, a alternativa acrescenta "feito em etapas", expressão que não consta na lei. A redação correta é apenas "atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por servidores do sexo feminino". O acréscimo torna a afirmação imprecisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 12-C, III, da Lei Maria da Penha (incluído pela Lei 13.827/2019) dispõe que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher, o agressor será imediatamente afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no prazo de 24 horas. A alternativa está em total conformidade com a lei.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize as hipóteses de afastamento do agressor: pode ser feito pelo juiz, pelo delegado (na falta de juiz) e pelo policial (na falta de juiz e delegado). O art. 12-C é item recorrente em concursos.

Gabarito: letra E.

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