Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce138960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz do disposto na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.
ANas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas, a desistência ocorre em audiência designada para tal finalidade, após manifestação do Ministério Público.
BA mulher vítima de violência doméstica pode propor a ação de divórcio no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive para solucionar a partilha de bens.
CA acareação entre indivíduo agressor e vítima será realizada na presença da autoridade policial que zelará pela integridade física da vítima.
DA mulher vítima de violência doméstica tem direito a um atendimento policial e pericial capacitado, feito em etapas e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino.
EHavendo risco de violência doméstica, o indivíduo agressor será afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
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GabaritoE — Havendo risco de violência doméstica, o indivíduo agressor será afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
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Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a hipótese de afastamento do agressor do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível, conforme o art. 12-C, III, da Lei Maria da Penha. As demais alternativas apresentam incorreções que as tornam falsas.
Afastamento do agressor do lar pelo policial, na ausência de comarca e delegado
Renúncia à representação (A); competência cível restrita (B); acareação não prevista (C); atendimento especializado (D)
Correção
Correta (reproduz a hipótese legal)
Incorreta (desviam do texto legal)
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Ação penal
Pública condicionada
Renúncia só em audiência (art. 16)
Não há desistência em ação privada
2Competência do Juizado (art. 14)
Cível e criminal
Divórcio e partilha (Vara de Família)
3Medidas protetivas
Afastamento do lar (art. 12-C, III)
Sem delegado e sem comarca
Pelo policial
4Atendimento à vítima
Especializado
Preferencialmente servidoras mulheres
Acareação com agressor (não prevista)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 16 da Lei Maria da Penha trata apenas da renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas, e não da desistência em ações privadas ou públicas condicionadas. A literal do dispositivo:
Art. 16Lei-11340
Art. 16 — Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
A alternativa erra ao mencionar "ações penais privadas" e o termo "desistência", que não se confunde com renúncia à representação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 14 da Lei Maria da Penha estabelece a competência cível e criminal dos Juizados de Violência Doméstica, mas não inclui a ação de divórcio nem a partilha de bens. O divórcio é de competência exclusiva das Varas de Família.
Art. 14Lei-11340
Art. 14 — Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A competência cível restringe-se a questões patrimoniais decorrentes diretamente da violência, não abrangendo divórcio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha não prevê acareação entre agressor e vítima na presença da autoridade policial, nem impõe que a autoridade zele pela integridade física da vítima nesse ato. Não há dispositivo nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei garante à vítima atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por servidores do sexo feminino (art. 10-A). Contudo, a alternativa acrescenta "feito em etapas", expressão que não consta na lei. A redação correta é apenas "atendimento policial e pericial especializado, preferencialmente por servidores do sexo feminino". O acréscimo torna a afirmação imprecisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12-C, III, da Lei Maria da Penha (incluído pela Lei 13.827/2019) dispõe que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher, o agressor será imediatamente afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no prazo de 24 horas. A alternativa está em total conformidade com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize as hipóteses de afastamento do agressor: pode ser feito pelo juiz, pelo delegado (na falta de juiz) e pelo policial (na falta de juiz e delegado). O art. 12-C é item recorrente em concursos.