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Impedimentos para servir no mesmo Conselho de Sentença
Gabarito: letra E. Apenas os parentescos e relações expressamente previstos no art. 448 do Código de Processo Penal impedem que duas pessoas sirvam no mesmo Conselho de Sentença. Primos não constam desse rol, portanto podem participar juntos.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 448 do CPP, que estabelece um rol taxativo de impedimentos para compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Isso significa que, fora das hipóteses listadas, não há impedimento – mesmo que exista parentesco ou afinidade.
Art. 448, §1CPP
Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:
I – marido e mulher;
II – ascendente e descendente;
III – sogro e genro ou nora;
IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
V – tio e sobrinho;
VI – padrasto, madrasta ou enteado.
§ 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. § 2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
Perceba: a lei não menciona primos, nem outros parentes colaterais de terceiro grau (como tio-avô, sobrinho-neto). Portanto, primos podem integrar o mesmo Conselho de Sentença.
Relação de Parentesco/Afinidade
Pode servir no mesmo Conselho de Sentença?
Fundamento Legal (Art. 448 CPP)
Primos
Sim
Não consta no rol taxativo
Cunhados (durante o cunhadio)
Não
Inciso IV
Sogro e nora
Não
Inciso III
Avô e neto
Não
Inciso II
Marido e mulher
Não
Inciso I e § 1º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cunhados estão expressamente impedidos pelo inciso IV: "irmãos e cunhados, durante o cunhadio". O cunhadio cessa com a dissolução do casamento ou união estável que originou o parentesco por afinidade, mas enquanto existir, o impedimento subsiste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sogro e nora são impedidos pelo inciso III: "sogro e genro ou nora". Trata-se de parentesco por afinidade em linha reta (o sogro é ascendente por afinidade da nora).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Avô e neto são impedidos pelo inciso II: "ascendente e descendente". Avô é ascendente em segundo grau e neto é descendente em segundo grau; o impedimento abrange toda a linha reta, independentemente do grau.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Marido e mulher são impedidos pelo inciso I: "marido e mulher". O § 1º estende o mesmo impedimento a pessoas em união estável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primos não constam em nenhum dos incisos do art. 448. O rol é taxativo, logo primos podem participar do mesmo Conselho de Sentença. Essa é a única hipótese em que o parentesco não gera impedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 448. Muitos candidatos, por intuição, acham que todo parentesco próximo impede – mas a lei é exaustiva. Primos não são mencionados, então podem servir juntos. Memorize o rol: são seis incisos. Se o parentesco não estiver ali, não há impedimento.