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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce138963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Podem participar do mesmo conselho de sentença
  1. Aindivíduos que sejam cunhados entre si.
  2. Bsogro e nora.
  3. Cavô e neto.
  4. Dmarido e mulher.
  5. Eindivíduos que sejam primos entre si.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — indivíduos que sejam primos entre si.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimentos para servir no mesmo Conselho de Sentença

Gabarito: letra E. Apenas os parentescos e relações expressamente previstos no art. 448 do Código de Processo Penal impedem que duas pessoas sirvam no mesmo Conselho de Sentença. Primos não constam desse rol, portanto podem participar juntos.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 448 do CPP, que estabelece um rol taxativo de impedimentos para compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Isso significa que, fora das hipóteses listadas, não há impedimento – mesmo que exista parentesco ou afinidade.

Art. 448, §1CPP

Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:

I – marido e mulher;

II – ascendente e descendente;

III – sogro e genro ou nora;

IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;

V – tio e sobrinho;

VI – padrasto, madrasta ou enteado.

§ 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. § 2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

Perceba: a lei não menciona primos, nem outros parentes colaterais de terceiro grau (como tio-avô, sobrinho-neto). Portanto, primos podem integrar o mesmo Conselho de Sentença.

Relação de Parentesco/Afinidade

Pode servir no mesmo Conselho de Sentença?

Fundamento Legal (Art. 448 CPP)

Primos

Sim

Não consta no rol taxativo

Cunhados (durante o cunhadio)

Não

Inciso IV

Sogro e nora

Não

Inciso III

Avô e neto

Não

Inciso II

Marido e mulher

Não

Inciso I e § 1º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cunhados estão expressamente impedidos pelo inciso IV: "irmãos e cunhados, durante o cunhadio". O cunhadio cessa com a dissolução do casamento ou união estável que originou o parentesco por afinidade, mas enquanto existir, o impedimento subsiste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sogro e nora são impedidos pelo inciso III: "sogro e genro ou nora". Trata-se de parentesco por afinidade em linha reta (o sogro é ascendente por afinidade da nora).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Avô e neto são impedidos pelo inciso II: "ascendente e descendente". Avô é ascendente em segundo grau e neto é descendente em segundo grau; o impedimento abrange toda a linha reta, independentemente do grau.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Marido e mulher são impedidos pelo inciso I: "marido e mulher". O § 1º estende o mesmo impedimento a pessoas em união estável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Primos não constam em nenhum dos incisos do art. 448. O rol é taxativo, logo primos podem participar do mesmo Conselho de Sentença. Essa é a única hipótese em que o parentesco não gera impedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 448. Muitos candidatos, por intuição, acham que todo parentesco próximo impede – mas a lei é exaustiva. Primos não são mencionados, então podem servir juntos. Memorize o rol: são seis incisos. Se o parentesco não estiver ali, não há impedimento.

Gabarito: letra E.

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