Na hipótese de o juiz recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), cabe interposição de
Aapelação.
Bagravo.
Crecurso inominado dirigido ao órgão superior do Ministério Público.
Drecurso em sentido estrito.
Ecarta testemunhável.
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GabaritoD — recurso em sentido estrito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso cabível contra recusa de homologação do ANPP
Gabarito: letra D — recurso em sentido estrito. O Código de Processo Penal, em seu art. 581, XXV, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), prevê expressamente que cabe recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... XXV — que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
A banca explora o conhecimento específico do recurso cabível. As demais alternativas são distratores comuns:
1Juiz recusa homologar ANPP
2Cabe RESE (art. 581, XXV, CPP)
3Prazo: 5 dias
4Julgamento: Tribunal competente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apelação (art. 593 CPP) é cabível contra sentenças definitivas ou com força de definitiva. A recusa de homologação não é sentença, mas decisão interlocutória que se enquadra no rol do RESE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Agravo não é recurso previsto no CPP para o processo penal comum; para decisões interlocutórias o recurso próprio é o RESE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso inominado dirigido ao órgão superior do Ministério Público (art. 28, §14, CPP) é cabível quando o Ministério Público recusa propor o ANPP, não quando o juiz recusa homologar. São hipóteses distintas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 581, XXV, CPP, a decisão do juiz que recusa homologar o ANPP é impugnável por recurso em sentido estrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Carta testemunhável (arts. 639-646 CPP) cabe quando é negado seguimento a recurso ou quando se nega processamento a recurso interposto, não se aplicando à hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o recurso administrativo do art. 28, §14, CPP (alternativa C), mas lembre-se: a recusa de homologação pelo juiz é ato judicial e o recurso cabível é o RESE, não um recurso administrativo.
Conclusão: a única alternativa correta é a letra D — recurso em sentido estrito.