Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce138964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Na hipótese de o juiz recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), cabe interposição de
  1. Aapelação.
  2. Bagravo.
  3. Crecurso inominado dirigido ao órgão superior do Ministério Público.
  4. Drecurso em sentido estrito.
  5. Ecarta testemunhável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — recurso em sentido estrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra recusa de homologação do ANPP

Gabarito: letra D — recurso em sentido estrito. O Código de Processo Penal, em seu art. 581, XXV, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), prevê expressamente que cabe recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... XXV — que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

A banca explora o conhecimento específico do recurso cabível. As demais alternativas são distratores comuns:

  1. 1Juiz recusa homologar ANPP
  2. 2Cabe RESE (art. 581, XXV, CPP)
  3. 3Prazo: 5 dias
  4. 4Julgamento: Tribunal competente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apelação (art. 593 CPP) é cabível contra sentenças definitivas ou com força de definitiva. A recusa de homologação não é sentença, mas decisão interlocutória que se enquadra no rol do RESE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agravo não é recurso previsto no CPP para o processo penal comum; para decisões interlocutórias o recurso próprio é o RESE.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso inominado dirigido ao órgão superior do Ministério Público (art. 28, §14, CPP) é cabível quando o Ministério Público recusa propor o ANPP, não quando o juiz recusa homologar. São hipóteses distintas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 581, XXV, CPP, a decisão do juiz que recusa homologar o ANPP é impugnável por recurso em sentido estrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Carta testemunhável (arts. 639-646 CPP) cabe quando é negado seguimento a recurso ou quando se nega processamento a recurso interposto, não se aplicando à hipótese.


NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o recurso administrativo do art. 28, §14, CPP (alternativa C), mas lembre-se: a recusa de homologação pelo juiz é ato judicial e o recurso cabível é o RESE, não um recurso administrativo.

Conclusão: a única alternativa correta é a letra D — recurso em sentido estrito.

Link permanente: /questoes/ce138964