Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
ce138968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A., residente em Xapuri-AC, praticou injúria contra B., residente em Cruzeiro do Sul – AC, local em que tomou conhecimento das ofensas, que ocorreram por via de aplicativo de mensagens diretas da Internet. O servidor de Internet de ambos está sediado na capital do estado, Rio Branco, e, conforme apurado, a mensagem foi enviada diretamente, não tendo sido feita por nenhum meio de divulgação pública.Nesse caso, a competência para julgar o ato delituoso será a justiça
Afederal, em Cruzeiro do Sul – AC.
Bfederal, em Rio Branco – AC.
Cestadual, em Xapuri – AC.
Destadual, em Cruzeiro do Sul – AC.
Eestadual, em Rio Branco – AC.
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GabaritoD — estadual, em Cruzeiro do Sul – AC.
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Competência no Processo Penal – Crimes contra a honra praticados pela internet
Gabarito: letra D. A competência para julgar o crime de injúria praticado por mensagem direta via aplicativo é da justiça estadual de Cruzeiro do Sul – AC, local onde a vítima tomou conhecimento das ofensas, que é o lugar da consumação do delito (art. 70 do CPP e jurisprudência consolidada do STJ).
O Código de Processo Penal estabelece, em seu art. 70, que a competência territorial é determinada pelo lugar da infração, ou seja, onde o crime se consumou. Nos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), a consumação ocorre no momento em que a vítima toma conhecimento da ofensa. Tratando-se de ofensa veiculada por meio de mensagem privada na internet, o local da consumação é o domicílio da vítima ou o local onde ela efetivamente recebeu e leu a mensagem, e não o local do servidor ou do agente.
O STJ já firmou esse entendimento em diversos julgados (ex.: CC 106.625/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 2010), afastando a aplicação da Lei de Imprensa (não recepcionada) e fixando a competência no local onde se concluiu a ação delituosa – para crimes contra a honra na internet, considera-se o local onde a vítima teve ciência do conteúdo ofensivo. Como a mensagem foi enviada diretamente a B., sem divulgação pública, e ela reside em Cruzeiro do Sul, onde tomou conhecimento, é esse o foro competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência não é federal, pois o crime de injúria comum (sem envolver agente federal, órgão da União ou bem/serviço federal) é de atribuição da Justiça Estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Além de não ser federal, a localização do servidor em Rio Branco não define a competência. O STJ reitera que o local do provedor ou servidor é irrelevante para crimes contra a honra sem divulgação pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Xapuri é o domicílio do autor (A.), mas a competência é fixada pelo local onde o crime se consumou, que é onde a vítima tomou conhecimento (Cruzeiro do Sul). A conduta partiu de Xapuri, mas o resultado ocorreu em Cruzeiro do Sul.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 70 do CPP e jurisprudência do STJ, a consumação do crime contra a honra dá-se no local onde a vítima toma conhecimento da ofensa. Como B. reside em Cruzeiro do Sul e lá recebeu a mensagem, a competência é da justiça estadual desse município.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rio Branco é a sede do servidor de internet, mas esse fator não é determinante para a competência territorial nos crimes contra a honra praticados por mensagem privada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher o local do servidor (Rio Branco) ou o domicílio do agente (Xapuri). O erro comum é pensar que a competência segue o local de onde partiu a mensagem ou a localização do provedor. Lembre-se: para crimes contra a honra sem divulgação pública, o que importa é onde a vítima tomou ciência da ofensa – é o lugar da consumação.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao se deparar com crime contra a honra praticado pela internet (sem repercussão pública), identifique o local de residência da vítima ou onde ela recebeu a mensagem. Esse será o foro competente, salvo se houver regra especial (ex.: crimes contra funcionário público no exercício da função).